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Decreto-lei 328/75, de 30 de Junho

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Sumário

Suspende as assembleias gerais das companhias de seguros não nacionalizadas, mesmo quando já convocadas, até ulterior determinação legal em contrário.

Texto do documento

Decreto-Lei 328/75

de 30 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. As assembleias gerais das companhias de seguros referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei 156/75, de 25 de Março, ficam suspensas, mesmo quando já convocadas, até ulterior determinação legal em contrário.

2. Fica do mesmo modo suspensa a execução de deliberações tomadas em assembleia geral de qualquer das referidas companhias de seguros posteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 23 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/30/plain-233203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Decreto-Lei 135-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-25 - Decreto-Lei 156/75 - Ministério das Finanças

    Estabelece várias disposições relativas às assembleias gerais ordinárias das sociedades não nacionalizadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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