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Aviso 7149/2005, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7149/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de 23 de Junho de 2005, proferido por delegação de competências (despacho 22 893/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional principal, área de gestão, contabilidade e secretariado, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Validade do concurso - é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

4 - Remuneração - a correspondente ao índice e ao escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - execução técnica das directivas de natureza contabilística e de secretariado e relações com o exterior, na área para que é aberto o concurso.

7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

b) Especiais - os referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos; e

e) Apreciação global do currículo.

8.2 - Para cada candidato é realizada uma ficha individual da qual constem os factores de apreciação considerados e a classificação atribuída.

8.3 - Classificação e graduação dos candidatos:

a) Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

b) Os candidatos são colocados na lista por ordem decrescente, segundo um processo valorimétrico, na escala de 0 a 20 valores;

c) Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - os interessados devem requerer a admissão ao concurso no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso.

9.2 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e entregue na Secretaria da Faculdade de Medicina durante o período de atendimento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 15 horas), sita na Rua Larga, 3004-504 Coimbra, ou ainda remetido pelo correio, sob registo, para o endereço indicado.

9.3 - Documentos anexos - o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, onde se declare inequivocamente a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde constem descritivamente as tarefas que executa e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e e) do n.º 9.3 desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

11 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Salvador Manuel Massano Cardoso, professor catedrático da Faculdade de Medicina.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana de Jesus Lemos Pinto, técnica superior principal da Faculdade de Medicina.

Paula Alexandra Cunha Lucas, técnica profissional principal da Faculdade de Medicina.

Vogais suplentes:

Engenheiro Jorge Manuel Oliveira Malva, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina.

Estrela da Conceição Marques Abrantes, técnica profissional especialista da Faculdade de Medicina.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 de Julho de 2005. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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