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Decreto-lei 316/75, de 27 de Junho

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Sumário

Extingue a Inspecção de Gestão das Participações do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 316/75

de 27 de Junho

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 3.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Inspecção de Gestão das Participações do Estado, criada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 283/72, de 11 de Agosto, e posteriormente integrada no Ministério das Finanças, de acordo com os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 525/74, de 8 de Outubro.

Art. 2.º Toda a documentação, ficheiros ou arquivos pertencentes à Inspecção de Gestão mencionada no artigo anterior serão integrados no património do Instituto das Participações do Estado, criado pelo Decreto-Lei 163-C/75, de 27 de Março, devendo ser confiados à comissão instaladora prevista no artigo 7.º, n.º 1, do mesmo decreto-lei.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 16 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/27/plain-233059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-11 - Decreto-Lei 283/72 - Presidência do Conselho

    Cria Secretarias de Estado nos Ministérios das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional; cria na Presidência do Conselho a Inspecção de Gestão das Participações do Estado, definindo a sua competência, e introduz diversas alterações nos organismos de coordenação económica.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-08 - Decreto-Lei 525/74 - Ministério das Finanças

    Aprova a Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 163-C/75 - Conselho da Revolução

    Cria o Instituto das Participações do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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