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Aviso 7108/2005, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7108/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para quatro lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Maio de 2005, nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 388/92, de 9 de Maio e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - três lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal deste Hospital;

Quota B - um lugar destinado a funcionários oriundos de outros serviços da Administração Pública.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva nas várias áreas de actividade administrativa, com especial incidência nas áreas de secretariado, contabilidade, pessoal, aprovisionamento, arquivo e secretaria.

6 - Local de trabalho - Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas dependências, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário do quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia ou de qualquer organismo da Administração Pública;

b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção nos termos das alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2, ambas do artigo 19.º, e dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, considerando-se o mesmo entregue dentro do prazo estipulado neste aviso.

13 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e respectiva validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, carreira e função pública;

d) Identificação do concurso e lugar (quota) a que se candidata, número do aviso e número e data do Diário da República;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

f) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração actualizada devidamente, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza de vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

15 - Os candidatos deste Hospital ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 12 do presente aviso desde que o mesmo se encontre arquivado no seu processo individual.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Mendes Martins Amado, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Cândida de Oliveira Albuquerque, técnica de informática, grau 1, nível 1.

Maria de Fátima Ferreira Sousa, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Alice Oliveira Gomes, assistente administrativa especialista.

Almerinda da Silva Esteves, assistente administrativa especialista.

18 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Julho de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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