de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:1.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas»:N.º 1 «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 7072488$60 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7072488$60 2.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559 de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento já referido no n.º 1.º:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 300000$00 Artigo 2.º, n.º 1, alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De funções especiais ... 50000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei - Pessoal civil contratado» ... 500000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea d) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil eventual» ... 500000$00 Artigo 4.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 2000000$00 Artigo 4.º, n.º 2 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 450000$00 Artigo 4.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...
1000000$00 ... 4800000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1500000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 200000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea c) «remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 1000000$00 Artigo 4.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 1000000$00 Artigo 4.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...
500000$00 Despesas com o material:
7.º, n.º 2, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais ... 100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Abono de família» ... 500000$00 ... 4800000$00 Presidência do Conselho, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.