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Portaria 783/72, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 783/72

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 2.º «Outras receitas»:

N.º 1 «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 7072488$60 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7072488$60 2.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559 de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento já referido no n.º 1.º:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 300000$00 Artigo 2.º, n.º 1, alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De funções especiais ... 50000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei - Pessoal civil contratado» ... 500000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea d) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil eventual» ... 500000$00 Artigo 4.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 2000000$00 Artigo 4.º, n.º 2 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 450000$00 Artigo 4.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

1000000$00 ... 4800000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1500000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 200000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea c) «remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 1000000$00 Artigo 4.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 1000000$00 Artigo 4.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

500000$00 Despesas com o material:

7.º, n.º 2, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais ... 100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Abono de família» ... 500000$00 ... 4800000$00 Presidência do Conselho, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-232966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-24 - Decreto-Lei 44473 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, relativo ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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