A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 783/72, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 783/72

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:

1.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 2.º «Outras receitas»:

N.º 1 «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 7072488$60 Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 16.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7072488$60 2.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559 de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento já referido no n.º 1.º:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 300000$00 Artigo 2.º, n.º 1, alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De funções especiais ... 50000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei - Pessoal civil contratado» ... 500000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea d) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil eventual» ... 500000$00 Artigo 4.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 2000000$00 Artigo 4.º, n.º 2 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 450000$00 Artigo 4.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

1000000$00 ... 4800000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1500000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 200000$00 Artigo 3.º, n.º 1, alínea c) «remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 1000000$00 Artigo 4.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 1000000$00 Artigo 4.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

500000$00 Despesas com o material:

7.º, n.º 2, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais ... 100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Abono de família» ... 500000$00 ... 4800000$00 Presidência do Conselho, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-232966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-24 - Decreto-Lei 44473 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, relativo ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda