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Aviso 6980/2005, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6980/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., de 17 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, da área de avaliação e prevenção de riscos profissionais, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga anunciada, caducando com o seu provimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Porto.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, tendo em vista informar a decisão superior nas áreas de atribuição do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., previstas nos artigos 5.º e 18.º do Decreto-Lei 160/99, de 11 de Maio, requerendo licenciatura na área de Química e experiência em métodos instrumentais de análise, como cromatografia, absorção atómica, infravermelhos por transformadas de Fourier e ultravioleta do visível.

5 - Condição preferencial - constitui factor de preferência se, cumulativamente, o candidato detiver formação comprovada em higiene e segurança no trabalho.

6 - Perfil do candidato - para além da formação referida nos n.os 4 e 5 o candidato deverá ainda possuir disponibilidade para a deslocação e estudos nas empresas, em todo o território nacional, cumulativamente com o trabalho laboratorial e manifesto interesse pela avaliação e prevenção dos riscos de doença profissional.

7 - Requisitos especiais de admissão a concurso - os requisitos especiais são os enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4), dirigido à presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., e remetido, por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente, no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, na morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo e da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias das fichas de notação/avaliação de desempenho dos anos relevantes para o concurso; caso não tenha sido atribuída avaliação, o candidato deverá requerer ao júri do concurso, no requerimento de candidatura, o respectivo suprimento, mediante adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

f) Outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

11 - Publicitação da relação dos candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Engenheira Maria Armanda Afonso Pequito Fernandes Vital, assessora do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Guerreiro Paulo da Fonseca, inspector superior principal da Inspecção-Geral do Trabalho.

Dr.ª Maria dos Anjos Alves Tavares, técnica superior principal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Madalena Pinto Serra Larcher Castela, assessora jurídica do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.

Dr.ª Maria Vitória Praias Torres Silva Costa, chefe de divisão do Gabinete de Gestão de Pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P.

12.1 - Substituição da presidente - o vogal efectivo mencionado em 1.º lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental da vaga posta a concurso.

7 de Julho de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Gertrudes da Conceição Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2328552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 160/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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