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Aviso 6973/2005, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6973/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 29 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, na área de gestão, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas legais: Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria que constam do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se na Escola Superior Agrária, em Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a desenvolver o seu trabalho em outra unidade orgânica do Instituto Politécnico de Viseu.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e licenciatura em Controlo de Gestão.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e entrevista profissional de selecção, nos termos previstos no artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

9.1 - A não comparência à entrevista profissional de selecção equivale a desistência do concurso.

9.2 - Classificação final - a classificação final e o ordenamento dos candidatos resultantes da aplicação dos métodos de selecção definidos serão expressos na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido por correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com a indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos, das acções de formação de aperfeiçoamento profissional frequentadas e da respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão das habilitações literárias;

d) Declaração autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para o efeito de acesso na carreira;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d), especificando o conjunto das tarefas e das responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

g) Outros documentos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

12 - Caso o candidato se encontre na situação prevista no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, deverá apresentar requerimento dirigido ao júri do concurso solicitando o suprimento da avaliação de desempenho, acompanhado de currículo profissional, devidamente documentado, respeitante ao período que não foi objecto de avaliação.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Afixação da relação dos candidatos e da lista de classificação final.

15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nos serviços centrais do Instituto, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, chefe de divisão do Departamento de Planeamento e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Dr.ª Rosa Maria Rodrigues, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu.

Dr. Agnelo Soares Pinto da Costa, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, técnica superior principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, administrador do Instituto Politécnico de Viseu.

17 - Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Julho de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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