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Edital 702/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Edital 702/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 27 de Junho de 2005, proferido no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de duas vagas para professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme o mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, para a área cientifica de Física.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuindo o grau de mestre ou doutor em Física ou afim.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, no ou para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-052 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

Nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, número de telefone e graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

j) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae.

6.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma destas alíneas.

7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

7.1 - Constitui critério de preferência a posse do grau académico de doutor em Física na área de especialização da Física de Matéria Condensada;

7.2 - Mérito científico do curriculum vitae dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso, e preferencialmente nos domínios da Física da Matéria Condensada Experimental;

7.3 - Mérito pedagógico do curriculum vitae dos candidatos no que respeita à leccionação das componentes teórica e experimental de disciplinas de Física do ensino superior, dando-se preferência aos candidatos que possuam, pelo menos, três anos de experiência lectiva efectiva no ensino superior.

8 - O júri reserva-se o direito de poder entrevistar os candidatos para uma melhor apreciação da prova documental produzida.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Filomena Paulos Varandas Santos Bento, professora-coordenadora do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor João Paulo Ferreira da Silva, professor-coordenador com agregação do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Doutor António Jorge Duarte de Castro Silvestre, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogal suplente - Doutor Mário Augusto de Andrade Moreira, professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

6 de Julho de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana de Carvalho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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