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Despacho 16153/2005, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 153/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de serviços da Direcção Regional de Viação Norte licenciado José Maurício Moniz Carneiro Travassos as seguintes competências:

1 - Sem faculdade de subdelegação:

a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias aos funcionários até no máximo 10 dias;

b) Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos respectivos abonos nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas;

c) Assinar termos de aceitação ou conferir posses, quando as nomeações tenham sido previamente autorizadas;

d) Mandar proceder à verificação domiciliária das faltas por doença;

e) Praticar actos de natureza corrente relativos às competências da respectiva unidade orgânica, devendo submeter a despacho, para decisão superior, todos os assuntos com repercussões no exercício das competências e funcionamento de outros serviços;

f) Dirigir-se aos serviços de departamentos do Estado e quaisquer entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos julgados necessários à instrução de processos, bem como dar andamento a assuntos de gestão corrente de acordo com as normas internas;

g) Conceder as autorizações previstas no artigo 58.º do Código da Estrada;

h) Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril;

i) Autorizar a transmissão de escolas de condução a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril;

j) Determinar a realização dos exames previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril;

k) Licenciar o exercício das actividades de instrutor de condução e de director e de subdirector de escola de condução, de acordo com as instruções gerais produzidas;

l) Autorizar a frequência de cursos de instrutor e de subdirector de escola de condução;

m) Determinar a realização das inspecções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;

n) Determinar a realização das inspecções previstas no n.º 1 do artigo 129.º do Código da Estrada;

o) Autorizar a movimentação do fundo permanente atribuído à Direcção Regional de Viação Norte;

2 - Com faculdade de subdelegação:

I) Tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, e na alínea b) do n.º 2 do despacho 24 798/2002 (2.ª série), de 28 de Outubro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2002:

a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e seus regulamentos;

b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;

c) Promover a execução das sanções aplicadas;

d) Executar os deveres previstos no n.º 2 do artigo 142.º do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro;

II) Tendo presente o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos para as matérias respeitantes às actividades que superintende, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigido a órgãos de soberania e aos dirigentes máximos dos organismos;

b) Quando dirigido a gabinetes de departamentos ministeriais, directores-gerais ou equiparados;

c) Quando envolva compromissos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

3 - O director de serviços pode, após autorização do director-geral, subdelegar nos chefes de divisão as competências ora delegadas, sem possibilidade de nova subdelegação.

4 - Ratifico os actos praticados desde 14 de Setembro de 2004 no âmbito das competências delegadas no n.º 1 e no n.º 2, alínea II), do presente despacho e desde aquela data até 25 de Março de 2005 no âmbito das competências delegadas no n.º 2, alínea II), deste despacho.

31 de Maio de 2005. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 86/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-09 - Decreto Regulamentar 5/98 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 265-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Dec Lei 114/94 de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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