Despacho 16 153/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de serviços da Direcção Regional de Viação Norte licenciado José Maurício Moniz Carneiro Travassos as seguintes competências:
1 - Sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias aos funcionários até no máximo 10 dias;
b) Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos respectivos abonos nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas;
c) Assinar termos de aceitação ou conferir posses, quando as nomeações tenham sido previamente autorizadas;
d) Mandar proceder à verificação domiciliária das faltas por doença;
e) Praticar actos de natureza corrente relativos às competências da respectiva unidade orgânica, devendo submeter a despacho, para decisão superior, todos os assuntos com repercussões no exercício das competências e funcionamento de outros serviços;
f) Dirigir-se aos serviços de departamentos do Estado e quaisquer entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos julgados necessários à instrução de processos, bem como dar andamento a assuntos de gestão corrente de acordo com as normas internas;
g) Conceder as autorizações previstas no artigo 58.º do Código da Estrada;
h) Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 5/98, de 9 de Abril;
i) Autorizar a transmissão de escolas de condução a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril;
j) Determinar a realização dos exames previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril;
k) Licenciar o exercício das actividades de instrutor de condução e de director e de subdirector de escola de condução, de acordo com as instruções gerais produzidas;
l) Autorizar a frequência de cursos de instrutor e de subdirector de escola de condução;
m) Determinar a realização das inspecções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;
n) Determinar a realização das inspecções previstas no n.º 1 do artigo 129.º do Código da Estrada;
o) Autorizar a movimentação do fundo permanente atribuído à Direcção Regional de Viação Norte;
2 - Com faculdade de subdelegação:
I) Tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, e na alínea b) do n.º 2 do despacho 24 798/2002 (2.ª série), de 28 de Outubro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2002:
a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracções ao Código da Estrada e seus regulamentos;
b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;
c) Promover a execução das sanções aplicadas;
d) Executar os deveres previstos no n.º 2 do artigo 142.º do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro;
II) Tendo presente o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos para as matérias respeitantes às actividades que superintende, salvo nos seguintes casos:
a) Quando dirigido a órgãos de soberania e aos dirigentes máximos dos organismos;
b) Quando dirigido a gabinetes de departamentos ministeriais, directores-gerais ou equiparados;
c) Quando envolva compromissos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
3 - O director de serviços pode, após autorização do director-geral, subdelegar nos chefes de divisão as competências ora delegadas, sem possibilidade de nova subdelegação.
4 - Ratifico os actos praticados desde 14 de Setembro de 2004 no âmbito das competências delegadas no n.º 1 e no n.º 2, alínea II), do presente despacho e desde aquela data até 25 de Março de 2005 no âmbito das competências delegadas no n.º 2, alínea II), deste despacho.
31 de Maio de 2005. - O Director-Geral, António Nunes.