Despacho 11274/2008, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 77, de 18.04.2008, Pág. 17859
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Data:
2008-04-18
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Actualiza, a partir de 1 de Janeiro de 2008, o subsídio de compensação dos magistrados do Ministério Publico e Judiciais.
Despacho 11274/2008
O montante do subsídio de compensação a que têm direito os magistrados, por força dos seus próprios Estatutos, está em vigor, sem alterações, desde 1 de Julho de 2005. Importa proceder à sua actualização, tendo em conta quer o quadro legal aplicável, quer também os protocolos firmados pelo Ministério da Justiça em 20 de Novembro de 2003.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção introduzida pela Lei 143/99, de 31 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 102.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e ouvidas as organizações representativas dos magistrados, actualiza-se o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público, fixando-se o mesmo em 775(euro) mensais a partir de 1 de Janeiro de 2008.
31 de Março de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/18/plain-232744.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232744.dre.pdf .
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