Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral de Técnico Superior (Licenciatura em Relações Internacionais), previsto no mapa de pessoal da Câmara da Madalena do Pico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e do n.º 2 do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante (LTFP), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que por meu despacho de 02 de dezembro de 2015, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal da Madalena do Pico de 7 de setembro de 2015, e da Assembleia Municipal da Madalena do Pico de 24 de setembro de 2015, que autorizaram o recrutamento excecional ao abrigo dos artigos 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2015 - doravante (LOE), torno público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Relações Internacionais - previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos da informação prestada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria foi prestada informação que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria, e, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
5 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
6 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
6.1 - Com fundamento nos princípios de racionalização eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado, nos termos referidos em 1, que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se, igualmente, trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou indivíduos sem vinculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos dos artigos 64.º da LOE, observando-se, nesta situação, e em caso de impossibilidade de ocupação do lugar de entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º, da mesma lei.
7 - Local de trabalho: área do município da Madalena do Pico.
8 - Caracterização do posto de trabalho:
Desempenho de funções no Serviço de Turismo, no âmbito das competências conferidas a esta unidade orgânica por força do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico contido no Aviso 1522/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 24 de janeiro de 2013, funções enquadradas nas referidas no anexo à (LTFP), no que respeita à categoria de Técnico Superior, grau de complexidade funcional 3, designadamente, inventariar as potencialidades turísticas e promover a sua divulgação visando o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística do concelho; Fornecer ao público toda a informação Municipal, como sejam, entre outros, roteiros, mapas, publicações e outros materiais promocionais do Município; Desenvolver ações adequadas à valorização turística do concelho; Propor o estabelecimento de parcerias com entidades externas, com vista ao desenvolvimento económico, social e cultural do concelho; Fomentar a divulgação interna e externa das potencialidades turísticas do concelho; Conceber material promocional para o concelho; Atendimento ao público.
9 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho posto a concurso, será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da (LTFP), logo após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do artigo 42.º da LOE.
9.1 - Nos termos do n.º 3 da Portaria a posição remuneratória de referência é:
Técnico Superior: 2.ª posição Remuneratória/Nível Remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de (euro) 1 201,48.
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da (LTFP) nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
10.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Relações Internacionais.
11 - Atento ao disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Autarquia, idêntico àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de requalificação, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
12.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível no site oficial deste município www.cm-madalena.pt e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, na Câmara Municipal da Madalena do Pico no período de expediente (das 9h às 17h e 30m), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.
13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último;
Comprovativos da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
Caso o candidato se encontre em Situação de Requalificação deverá apresentar documento comprovativo dessa situação.
13.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção.
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.4 - Os candidatos trabalhadores do município do Município da Madalena do Pico ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
14.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção - caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.3 - A Ordenação Final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
a) OF = 0,60 PC+0,40 AP.
b) OF = 0,60 AC+0,40 EAC
Em que:
OF = Ordenação Final.
PC = Prova de Conhecimentos.
AP = Avaliação Psicológica.
AC = Avaliação Curricular.
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização.
14.5 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória, tal como referido anteriormente, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.5.1 - Duração da prova escrita de conhecimentos e temas a abordar:
A prova escrita de conhecimentos, com consulta, terá uma duração até 90 minutos, versando sobre os seguintes temas:
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Organização dos serviços da Câmara Municipal da Madalena do Pico - Despacho 1522/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 17 de 24 de janeiro de 2013;
Constituição da República Portuguesa;
Tratado da União Europeia - JOUE n.º C306, de 17 de dezembro de 2007;
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - JOUE n.º C306, de 17 de dezembro de 2007;
Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores - Lei 2/2009, de 12 de janeiro.
15 - Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos deverão apresentar-se munidos da legislação para consulta em suporte de papel sem anotações.
15.1 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.2 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes:
Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.
15.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.4 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.
15.5 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são, com as necessárias adaptações, os previstos no artigo 35.º da Portaria.
15.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
16 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
18 - Publicitação das listas:
18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Madalena do Pico e disponibilizadas na sua página eletrónica.
18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no espaço indicado para o efeito da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica (www.cm-madalena.pt), sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.
19 - Composição do Júri:
Presidente - Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município da Madalena;
Vogais efetivos - Pedro Faria e Castro, Técnico Superior no Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional dos Açores, e Manuel António Dias Neves Sançana, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico do Município da Madalena;
Vogais suplentes - Emanuel Nuno Garcia Vidal e Bruno Roberto Gaspar de Faria, Técnicos Superiores no Município da Madalena.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo respetivo.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do do artigo 19.º da Portaria o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal da Madalena do Pico e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
4 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Marcos Soares.
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