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Aviso 6833/2005, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6833/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica, da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 9 de Março de 2005, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 10 lugares de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista.

4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, em Lisboa, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área da saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Na classificação final dos candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2HA+4FP+10EP+3OAR+1ACV)/20

sendo:

CF - classificação final;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

OAR - outras actividades relevantes;

ACV - apresentação do curriculum vitae.

1 - Habilitações académicas - pontuadas até ao máximo de 20 pontos e com índice de ponderação 2:

1.1 - Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 10 pontos;

1.2 - Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 4 pontos;

1.3 - Outras licenciaturas - 2 pontos;

1.4 - Diploma de pós-graduação - 4 pontos;

1.5 - Mestrado - 6 pontos.

2 - Formação profissional - pontuada até ao máximo de 20 pontos e com índice de ponderação 4.

Considera-se formação profissional a que tiver sido efectuada no âmbito do exercício da profissão, na qualidade de formando e formador, até à data de publicação do presente aviso de abertura, devidamente certificada.

Quando os documentos comprovativos de qualquer formação omitirem o número de horas, para efeitos de avaliação curricular, serão consideradas sete horas por dia para a formação contínua ou duas horas por sessão para a formação em serviço, nos termos do artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, respectivamente.

2.1 - Sem actividades de formação permanente - 10 pontos;

2.2 - Presenças em acções de formação na área da saúde materna e saúde infantil:

2.2.1 - Até dois dias - 1 ponto;

2.2.2 - De três a quatro dias - 2 pontos;

2.2.3 - Cinco ou mais dias - 3 pontos.

2.3 - Visitas de estudo, estágios, congressos, simpósios, seminários, conferências e outros, no âmbito das ciências de enfermagem:

2.3.1 - Até dois dias - 0,10 pontos;

2.3.2 - De três a quatro dias - 0,25 pontos;

2.3.3 - Cinco ou mais dias - 0,50 pontos.

3 - Experiência profissional - pontuada até ao limite de 20 pontos e com índice de ponderação 10, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP=(TEP+EFE+AP+GT+TIG)/5

sendo:

TEP - tempo de exercício profissional;

EFE - experiência em funções de enfermeiro especialista;

AP - actividade pedagógica;

GT - grupos de trabalho;

TIG - trabalhos individuais ou de grupo.

3.1 - Tempo de exercício profissional (TEP) (até 20 pontos):

3.1.1 - Por cada ano completo de exercício - 1 ponto;

3.1.2 - Por cada ano completo de coordenação de equipa - 1 ponto;

3.1.3 - Por cada ano completo de colaboração com a chefia - 1 ponto.

3.2 - Experiência em funções de enfermeiro especialista (EFE) (até 20 pontos):

3.2.1 - Sem experiência - 10 pontos;

3.2.2 - Colaboração na elaboração de horários e ou planos de férias - 2 pontos;

3.2.3 - Colaboração na formação de enfermeiros e ou outros profissionais - 2 pontos;

3.2.4 - Colaboração na avaliação de desempenho de enfermeiros e ou outros profissionais - 2 pontos;

3.2.5 - Integração de novos elementos no serviço - 2 pontos;

3.2.6 - Colaboração na realização de normas, critérios ou protocolos para a prestação de cuidados de enfermagem - 2 pontos;

3.2.7 - Colaboração na determinação da dotação de enfermeiros e auxiliares de acção médica para o serviço - 2 pontos;

3.2.8 - Colaboração na elaboração do plano e ou relatório anual do serviço/sector - 2 pontos;

3.2.9 - Colaboração ou responsabilização na aquisição e controlo de produtos farmacêuticos, materiais de consumo e manutenção de equipamentos - 2 pontos;

3.3 - Actividade pedagógica (AP) (até 20 pontos) - o júri considerará apenas as actividades pedagógicas realizadas após conclusão do curso de Enfermagem.

As actividades pedagógicas repetidas serão consideradas uma única vez.

As actividades pedagógicas só serão consideradas se for referido o título, a data e o âmbito em que foram realizadas.

3.3.1 - Sem experiência - 10 pontos;

3.3.2 - Ser responsável pela formação em serviço - 2 pontos;

3.3.3 - Colaborar na avaliação das necessidades e na elaboração do plano ou relatório anual de formação em serviço - 2 pontos;

3.3.4 - Planear, organizar e coordenar acções de formação/aulas - 2 pontos;

3.3.5 - Por cada tema apresentado/assunto leccionado - 1 ponto;

3.3.6 - Colaborar na orientação de estudantes do curso superior de Enfermagem durante ensinos clínicos - 2 pontos;

3.3.7 - Colaborar na orientação de enfermeiros/estudantes dos cursos superiores especializados em Enfermagem durante ensinos clínicos - 2 pontos;

3.3.8 - Colaborar na orientação de profissionais em estágios de observação - 1 ponto;

3.3.9 - Orientar visitas de estudo - 2 pontos;

3.3.10 - Por cada coordenação de mesas redondas - 1 ponto.

3.4 - Grupos de trabalho (GT) (até 20 pontos):

3.4.1 - Sem actividade em grupos de trabalho - 10 pontos;

3.4.2 - Por cada grupo de trabalho/comissão:

3.4.2.1 - No âmbito do serviço/unidade - 1 ponto;

3.4.2.2 - No âmbito institucional - 3 pontos;

3.4.2.3 - No âmbito interinstitucional, regional ou nacional - 5 pontos;

3.4.3 - Por cada participação em comissões científicas e ou organizadoras de eventos - 1 ponto.

3.5 - Trabalhos individuais ou de grupo (TIG) (até 20 pontos):

3.5.1 - Sem trabalhos escritos - 10 pontos;

3.5.2 - Por cada trabalho escrito/artigo/norma/procedimento - 1 ponto;

3.5.3 - Por cada trabalho escrito/artigo com publicação - 2 pontos;

3.5.4 - Por cada poster apresentado - 1 ponto;

3.5.5 - Por realizar ou colaborar na elaboração de material informativo (folhetos, guias de acolhimento, cassetes, CD, DVD, filmes) - 2 pontos.

O júri só considerará os trabalhos em que o candidato refira o título/tema, as datas, o âmbito em que foram realizados e o nome do autor ou co-autor que conste na certificação em anexo.

4 - Outras actividades relevantes - pontuada até ao limite de 20 pontos e com índice de ponderação 3:

4.1 - Sem actividades consideradas relevantes - 10 pontos;

4.2 - Por cada ano completo de experiência em enfermagem de saúde materna e obstétrica - 1 ponto;

4.3 - Por cada participação em júris de concursos da carreira de enfermagem - 2 pontos;

4.4 - Por ser o elo de ligação entre o serviço/unidade e grupos/comissões - 2 pontos;

4.5 - Por colaborar na instalação/remodelação/abertura de serviços - 2 pontos;

4.6 - Por cada estágio realizado no âmbito das funções - 2 pontos;

4.7 - Participação na implementação de metodologias científicas de trabalho - 2 pontos;

4.8 - Participação na implementação de projectos baseados em experiências inovadoras - 2 pontos.

5 - Apresentação do curriculum vitae - pontuada até ao limite de 20 pontos e com índice de ponderação 1:

5.1 - Capa - 1 ponto;

5.2 - Paginação/folheação correctas - 1 ponto;

5.3 - Sumário - 1 ponto;

5.4 - Introdução - 1 ponto;

5.5 - Objectivos e finalidades - 1 ponto;

5.6 - Dados biográficos - 1 ponto;

5.7 - Habilitações académicas - 1 ponto;

5.8 - Habilitações profissionais - 1 ponto;

5.9 - Formação profissional - 1 ponto;

5.10 - Actividade profissional - 1 ponto;

5.11 - Projectos de futuro/conclusão - 1 ponto;

5.12 - Anexos correctamente referenciados no texto - 1 ponto;

5.13 - Certificação da existência das actividades referenciadas no texto, em anexo - 1 ponto;

5.14 - Sequência lógica na descrição dos conteúdos - 2 pontos;

5.15 - Descrição das estratégias utilizadas para aplicação da formação obtida, na experiência profissional - 2 pontos;

5.16 - Coerência do discurso e linguagem cuidada - 1 ponto;

5.17 - Qualidade da expressão escrita - 1 ponto;

5.18 - Capacidade de síntese - 1 ponto.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, solicitando a admissão ao concurso, que poderá ser entregue pessoalmente e durante as horas normais de expediente no Serviço de Recursos Humanos do mesmo Hospital, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente edital, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar) bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Pedido para ser admitido ao concurso com a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicitado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

f) Habilitações literárias e profissionais;

g) Declarar, sob compromisso de honra, no requerimento a situação precisa relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6.1.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 6.1;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada pelo respectivo serviço ou organismo, com indicação do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço que lhe foi atribuída nos anos relevantes para efeito do concurso;

d) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado do curso de especialização em Enfermagem na respectiva área;

e) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados em português e devidamente assinados.

10 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9 são temporariamente dispensáveis desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos deste Hospital, após publicação no Diário da República.

12.1 - Nos termos do disposto do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação da declaração de cabimento por parte da 12.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Adelina Maria Gregório Lopes Motta da Cruz, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de D. Estefânia.

1.º vogal efectivo - Berta Maria Henriques Mergulhão Mateus, enfermeira especialista do quadro do Hospital de D. Estefânia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Maria da Conceição Ramos da Silva Feliciano, enfermeira especialista do quadro do Hospital de D. Estefânia.

1.º vogal suplente - Maria João Monteiro Pascoal, enfermeira especialista do quadro do Hospital de D. Estefânia.

2.º vogal suplente - Isabel Maria Coelho Martins Pinto Rosa Dias, enfermeira especialista do quadro do Hospital de D. Estefânia.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Junho de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Portaria 328/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 598/93, DE 23 DE JUNHO, PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 23 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Portaria 521/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 716/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA APROVADO PELA PORT 598/93 DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 719/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, de acordo com o mapa publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior, área funcional de radiologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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