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Despacho 15678/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 678/2005 (2.ª série). - A resolução SU-3/05, de 24 de Janeiro, aprovou a alteração da designação do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Humanidades e ramo de Ensino para Licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Artes e Humanidades e ramo de Ensino. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães ministrado na Universidade do Minho é o constante do anexo I do presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final;

b) O plano de transição do curso de licenciatura em Ensino de Português e Alemão para o novo curso (anexo II);

c) A tabela de equivalências entre as disciplinas do anterior e do novo curso (anexo III).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2005-2006.

4 - É revogado o despacho RT/C-141/2004.

14 de Junho de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães

1 - Plano de estudos - tronco comum:

(ver documento original)

1.1 - Ramo de Artes e Humanidades:

(ver documento original)

Opções

Opção restrita (1.º semestre do 4.º ano)

Literatura e Cultura Alemãs:

(ver documento original)

Opções LLC específicas

Língua, Literatura e Cultura Alemãs:

(ver documento original)

Língua, Literatura e Cultura Portuguesas:

(ver documento original)

Opções LLC de outras áreas

DEF:

(ver documento original)

DEINA:

(ver documento original)

DFC:

(ver documento original)

Opções da área profissionalizante do ramo de Artes e Humanidades (TCH e APH)

(ver documento original)

Especialização com a componente de Informática

(ver documento original)

1.2 - Ramo de Ensino:

(ver documento original)

2 - Síntese por áreas científicas:

2.1 - Ramo de Artes e Humanidades:

(ver documento original)

2.2 - Ramo de Ensino:

(ver documento original)

3 - Regime de precedências:

3.1 - Ramo de Artes e Humanidades:

Exige-se a aprovação em ... Para a inscrição em

Alemão II ... Alemão III.

Alemão IV ... Alemão V.

Alemão VI ... Alemão VII.

Alemão VI ... Linguística Contrastiva (Opção LLC).

Tecnologias de Comunicação nas Humanidades ... Opção I - área profissionalizante em Humanidades.

Linguagens de Anotação ... Bases de Dados Lexicais e Bibliotecas Digitais.

Linguagens de Anotação ... Técnicas de Edição Electrónica.

Linguagens de Anotação ... Técnicas de Documentação.

Fonética ... Síntese de fala.

3.2 - Ramo de Ensino:

Exige-se a aprovação em ... Para a inscrição em

Alemão II ... Alemão III.

Alemão IV ... Alemão V.

Alemão VI ... Alemão VII.

Alemão VI ... Linguística Contrastiva (Opção LLC).

4 - Estágio Pedagógico. - É obrigatório e rege-se pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.

5 - Classificação final:

5.1 - Ramo de Artes de Humanidades. - A classificação final do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Artes e Humanidades, é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

5.2 - Ramo de Ensino. - A classificação final do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Ensino, obtém-se de acordo com o previsto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro. Nos termos desta portaria, a média do 1.º ao 4.º anos é calculada a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

ANEXO II

Processo de transição

No ano lectivo de 2004-2005 entrará em funcionamento o 1.º ano curricular da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, iniciando-se os anos curriculares seguintes de uma forma progressiva. Com a entrada em funcionamento de um ano curricular da nova licenciatura, deixarão de funcionar as disciplinas do correspondente ano do plano de estudos da licenciatura em Ensino de Português e Alemão. Os alunos desta licenciatura que necessitem de repetir um ano cujas disciplinas tenham deixado de funcionar terão de optar por uma das situações seguintes:

I) Transitar, em definitivo, para a nova licenciatura, cumprindo:

a) O plano integral dessa licenciatura, se tiverem reprovado no 1.º ano;

b) O respectivo plano de transição em anexo, com vista à obtenção do grau de licenciado em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Ensino, se tiverem reprovado num ano curricular mais avançado;

II) Permanecer na licenciatura em Ensino de Português e Alemão, podendo realizar as disciplinas que deixaram de funcionar num dado ano, por exame, nesse ano lectivo ou no seguinte, transitando, em caso de incumprimento, para a nova licenciatura.

Excepcionalmente os alunos dos 4.º e 5.º anos podem fazer as disciplinas extintas, por exame, até à data da extinção da licenciatura. A licenciatura em Ensino de Português e Alemão estará definitivamente extinta no final do ano lectivo de 2009-2010.

Apresenta-se, de seguida, o regime de transição e uma tabela de equivalência entre as disciplinas de licenciatura em Ensino de Português e Alemão e as disciplinas da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, a qual será utilizada para:

Dispensar da realização de disciplinas da nova licenciatura alunos que já tenham realizado disciplinas equivalentes na licenciatura em Ensino de Português e Alemão;

Indicar quais as disciplinas da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães que os alunos podem realizar, em substituição de disciplinas em atraso da licenciatura anterior;

Proporcionar a mobilidade dos alunos inscritos na actual licenciatura em Ensino de Português e Alemão para o ramo de Humanidades da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, se tal desejarem.

Regime de transição

(ver documento original)

ANEXO III

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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