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Despacho 15541/2005, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 541/2005 (2.ª série). - A resolução SU-1/05, de 24 de Janeiro, aprovou a alteração da designação do curso de licenciatura em Estudos Portugueses, ramo de Humanidades e ramo de Ensino, para licenciatura em Estudos Portugueses, ramo de Artes e Humanidades e ramo de Ensino. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses, ministrado na Universidade do Minho, é o constante do anexo I ao presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final;

b) O plano de transição do curso de licenciatura em Ensino de Português para o novo curso (anexo II);

c) A tabela de equivalências entre as disciplinas do anterior e do novo curso (anexo III).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2004-2005.

4 - É revogado o despacho RT/C-140/2004.

14 de Junho de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Licenciatura em Estudos Portugueses

1 - Plano de estudos - tronco comum:

(ver documento original)

A sigla TO designa trabalhos orientados. Para contabilização das unidades de crédito (UC e ECTS), os trabalhos orientados consideram-se equiparados a aulas teórico-práticas.

Opção LLC (Línguas, Literaturas, Culturas e Filosofia) - o total de três horas lectivas/semana aumenta para quatro horas no caso da ausência de teóricas (v. opções).

1.1 - Ramo de Artes e Humanidades:

(ver documento original)

Opções

Opções LLC específicas do DEP

(ver documento original)

Opções LLC de outras áreas

DEF:

(ver documento original)

DEG:

(ver documento original)

DEINA:

(ver documento original)

DFC:

(ver documento original)

Opções da área profissionalizante do ramo de Artes e Humanidades (TCH e APH)

(ver documento original)

Especialização com a componente de Informática

(ver documento original)

1.2 - Ramo de Ensino:

(ver documento original)

As disciplinas de opção da área de Ciências de Educação serão escolhidas nas especialidades de Currículo e Tecnologia Educativa (CTE), Pedagogia (PED), Psicologia (PSI) e Sociologia da Educação e Administração Educacional (SEAE) da forma como a seguir se indica:

Opção CTE:

Tecnologia e Comunicação Educacional;

Educação Multimédia;

Opção PED:

História da Educação e do Ensino;

Pedagogias e Práticas Docentes;

Fundamentos Filosóficos da Educação;

Correntes Fundamentais da Pedagogia;

Opção PSI I:

Psicologia da Adolescência e Desenvolvimento Pessoal;

Psicologia da Motivação e Estratégias de Aprendizagem;

Psicologia e Necessidades Educativas Especiais;

Opção PSI II:

Psicologia e Educação Vocacional;

Psicologia e Desenvolvimento Pessoal dos Professores;

Opção SEAE:

Sociologia da Educação e Profissão Docente;

Concepção e Desenvolvimento de Projectos Educativos.

2 - Síntese por áreas científicas:

2.1 - Ramo de Artes e Humanidades:

(ver documento original)

2.2 - Ramo de Ensino:

(ver documento original)

3 - Regime de Precedências:

3.1 - Ramo de Artes e Humanidades:

Exige-se a aprovação em ... Para a inscrição em

Latim II ... Latim III.

Tecnologias de Comunicação nas Humanidades ... Opção I - Área Profissionalizante em Humanidades.

Linguagens de Anotação ... Bases de Dados Lexicais e Bibliotecas Digitais.

Linguagens de Anotação ... Técnicas de Edição Electrónica.

Linguagens de Anotação ... Técnicas de Documentação.

Fonética ... Síntese de fala.

3.2 - Ramo de Ensino:

Exige-se a aprovação em ... Para a inscrição em

Latim II ... Latim III.

4 - Estágio Pedagógico - é obrigatório e rege-se pela Portaria 432/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 791/80, de 6 de Outubro, pela Portaria 176/83, de 2 de Março, e pela Portaria 494/84, de 23 de Julho.

5 - Classificação final:

5.1 - Ramo de Artes e Humanidades. - A classificação final do curso de licenciatura em Estudos Portugueses, ramo de Artes e Humanidades, é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

5.2 - Ramo de Ensino. - A classificação final do curso de licenciatura em Estudos Portugueses, ramo de Ensino, obtém-se de acordo com o previsto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro. Nos termos desta portaria, a média dos 1.º ao 4.º anos é calculada a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

ANEXO II

Processo de transição

No ano lectivo de 2004-2005 entrará em funcionamento o 1.º ano curricular da licenciatura em Estudos Portugueses, iniciando-se os anos curriculares seguintes de uma forma progressiva. Com a entrada em funcionamento de um ano curricular da nova licenciatura, deixarão de funcionar as disciplinas do correspondente ano do plano de estudos da licenciatura em Ensino de Português. Os alunos desta licenciatura que necessitem de repetir um ano cujas disciplinas tenham deixado de funcionar terão de optar por uma das situações seguintes:

I) Transitar, em definitivo, para a nova licenciatura, cumprindo:

a) O plano integral dessa licenciatura, se tiverem reprovado no 1.º ano;

b) O respectivo plano de transição em anexo, com vista à obtenção do grau de licenciado em Estudos Portugueses, ramo de Ensino, se tiverem reprovado num ano curricular mais avançado.

II) Permanecer na licenciatura em Ensino de Português, podendo realizar as disciplinas que deixaram de funcionar num dado ano, por exame, nesse ano lectivo ou no seguinte, transitando, em caso de incumprimento, para a nova licenciatura. Excepcionalmente os alunos dos 4.º e 5.º anos podem fazer as disciplinas extintas, por exame, até à data da extinção da licenciatura.

A licenciatura em Ensino de Português estará definitivamente extinta no final do ano lectivo de 2009-2010.

Apresenta-se, de seguida, o regime de transição e uma tabela de equivalência entre as disciplinas de licenciatura em Ensino de Português e as disciplinas da licenciatura em Estudos Portugueses, a qual será utilizada para:

Dispensar da realização de disciplinas da nova licenciatura alunos que já tenham realizado disciplinas equivalentes na licenciatura em Ensino de Português;

Indicar quais as disciplinas da licenciatura em Estudos Portugueses que os alunos podem realizar, em substituição de disciplinas em atraso da licenciatura anterior;

Proporcionar a mobilidade dos alunos inscritos na actual licenciatura em Ensino de Português e Alemão para o ramo de Humanidades da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, se tal desejarem.

Regime de transição

(ver documento original)

ANEXO III

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 432/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Aumenta com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal da secretaria da Câmara de Falências do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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