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Portaria 432/79, de 16 de Agosto

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Sumário

Aumenta com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal da secretaria da Câmara de Falências do Porto.

Texto do documento

Portaria 432/79

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Decreto-Lei 44278, de 14 de Abril de 1962, que seja aumentado o quadro de pessoal da secretaria da Câmara de Falências do Porto com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo.

Ministério da Justiça, 18 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/16/plain-210423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-14 - Decreto-Lei 44278 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aprova o Estatuto Judiciário, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente diploma.Extingue os Tribunais Auxiliares de Investigação Criminal das Comarcas de Lisboa e Porto, passando as suas atribuições para a Polícia Judiciária. Extingue a Tesouraria Judical Privativa de 1ª e 2ª vara cíveis e 1º e 2º juízos cíveis da Comarca do Porto. Publica o quadro de pessoal das secretarias judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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