Portaria 432/79, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário da República n.º 188/1979, Série I de 1979-08-16.
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Data:
1979-08-16
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Secções desta página::
Aumenta com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal da secretaria da Câmara de Falências do Porto.
Portaria 432/79
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 44278, de 14 de Abril de 1962, que seja aumentado o quadro de pessoal da secretaria da Câmara de Falências do Porto com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 18 de Julho de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/16/plain-210423.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210423.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-04-14 -
Decreto-Lei
44278 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Aprova o Estatuto Judiciário, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente diploma.Extingue os Tribunais Auxiliares de Investigação Criminal das Comarcas de Lisboa e Porto, passando as suas atribuições para a Polícia Judiciária. Extingue a Tesouraria Judical Privativa de 1ª e 2ª vara cíveis e 1º e 2º juízos cíveis da Comarca do Porto. Publica o quadro de pessoal das secretarias judiciais.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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