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Despacho 10991/2008, de 15 de Abril

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, a licenciada Maria Inês Sousa Lopes Dias Costa Carvalho para exercer as funções de subdirectora-geral das Artes da Direcção-Geral das Artes.

Texto do documento

Despacho 10991/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura e, ainda, no artigo 3º do Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Artes, rectificado pela Declaração de Rectificação 47-D/2007, de 25 de Maio, publicada no DR, 1.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18º e no n.º 3, 4 e 5 do artigo 19º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeada, em comissão de serviço, para exercer as funções de Subdirectora -Geral das Artes, a licenciada Maria Inês Sousa Lopes Dias Costa Carvalho, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessários para o desempenho do cargo em que é investida.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Abril de 2008.

2 de Abril de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto

Ribeiro.

Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria Inês Sousa Lopes Dias Costa Carvalho

Naturalidade: Lisboa

Data de Nascimento: 22 de Fevereiro de 1962

Habilitações Académicas e experiencia profissional:

Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa Frequência em vários cursos/seminários, dos quais se destacam:

- Diploma de Especialização em Sistemas de Informação e Inovação da Administração Pública;

- Como Potenciar o SIC na Gestão dos Serviços;

- A Base de Dados ACCESS - Elearning;

Afecta desde Fevereiro de 2003 ao Quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com a categoria actual de Assessora;

Funções Desempenhadas:

- Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Materiais da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, desde Março de 2003;

- Apoio Técnico ao Gabinete do Secretário-Geral;

- Técnica da Divisão de Análise Empresarial do Gabinete de Coordenação de Investimentos do Ministério do Equipamento Social;

- Direcção de Pequena e Média Empresa;

- Técnica na Área Financeira do Fundo de Turismo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/15/plain-232481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 91/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-28 - Declaração de Rectificação 47-D/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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