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Aviso 6674/2005, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6674/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 22 de Junho de 2005 do governador civil do distrito de Portalegre, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Portalegre, aprovado pela Portaria 290/87, de 8 de Abril.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho no Governo Civil do Distrito de Portalegre, em Portalegre.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, e no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os constantes do artigo 7.º da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - será utilizado, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o seguinte método de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Portalegre e entregue na Secretaria do Governo Civil ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Governo Civil do Distrito de Portalegre, Praça da República, apartado 294, 7301-901 Portalegre, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

8.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Experiência profissional com indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificação do serviço obtida nos últimos três anos;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão do concurso, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

e) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

8.3 - Aos funcionários do quadro do Governo Civil do Distrito de Portalegre é dispensável a apresentação dos documentos referidos no n.º 8.2 do presente aviso caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

9 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão comunicadas aos candidatos e afixadas na Secretaria do Governo Civil, nos termos dos artigos 33.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresinha de Freitas Filipe, secretária do Governo Civil do Distrito de Portalegre.

Vogais efectivos:

Paula Cristina Neto Guedes, chefe de divisão da Delegação Distrital de Viação de Portalegre.

João José Fonseca Branco, técnico de informática.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Mangerona Ruivo Mourato, técnica de informática.

Maria de Lurdes Bica Frutuoso, técnica de informática.

22 de Junho de 2005. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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