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Declaração DD9330, de 15 de Maio

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Sumário

Relativa à utilidade pública e urgência das expropriações de vários imóveis requeridas pela Câmara Municipal de Lisboa.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Ministros, por resolução de 18 do corrente, declarou, nos termos do n.º 2, alínea b), e do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, e com fundamento no disposto no artigo 51.º, n.º 17, com referência ao artigo 46.º, n.º 2, do Código Administrativo, e no artigo 5.º da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, a utilidade pública e urgência das expropriações, nos termos da Lei 2142, de 2 de Maio de 1969, e do Decreto 677/70, de 31 de Dezembro, requeridas pela Câmara Municipal de Lisboa, dos imóveis que a seguir se descrevem, necessários à obra de remodelação da Praça de Sete Rios:

Prédio, com a área de 2184 m2, situado na Estrada de Benfica, 241 a 247, pertencente a Maria Emília Calheiros de Meneses, a Pedro Lopes de Calheiros e Meneses e a Maria Teresa de Calheiros e Meneses, descrito na 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 6216, a fl. 115 do livro B-20, inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 1325 e na matriz predial rústica sob o n.º 52, da freguesia de S. Sebastião da Pedreira, e confrontando a norte com a Estrada de Benfica, a sul com a Câmara Municipal de Lisboa e proprietários, a nascente com a Câmara Municipal de Lisboa e a poente com o Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.

Prédio, com a área de 260 m2, situado na Estrada de Benfica, 251, pertencente ao Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, confrontando a norte com a Estrada de Benfica, a sul e poente com a Câmara Municipal de Lisboa e a nascente com Maria Emília Calheiros de Meneses e outros.

Prevê-se que a obra seja iniciada no prazo de seis meses após a entrada na posse da Câmara Municipal de Lisboa dos terrenos abrangidos e esteja concluída um ano após o seu início.

Fica desde já autorizada a Câmara Municipal de Lisboa a tomar posse administrativa dos prédios a expropriar, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, e do artigo 2.º, alínea c), do Decreto-Lei 56/75, de 13 de Fevereiro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1975. - Pelo Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/15/plain-232256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-14 - Lei 2142 - Presidência da República

    Modifica o processo geral de expropriações urgentes.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto 677/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera os artigos 2.º e 36.º do Regulamento das Expropriações, aprovado pelo Decreto n.º 43587, de 08 de Abril de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-13 - Decreto-Lei 56/75 - Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente

    Adopta providências destinadas a acelerar os processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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