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Aviso 6495/2005, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6495/2005 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois estagiários com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de áudio-visuais. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 8 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de dois estagiários da carreira técnica, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, previstos no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, constante do mapa II anexo ao despacho 22 337/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002, e rectificação 523/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 2003.

1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1.2 - Quotas dos candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concursos para o provimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.3 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta na BEP, bolsa de emprego público, em cumprimento da orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, de 1 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso encontra-se especificado no mapa II do despacho 22 337/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, da categoria posta a concurso, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do supracitado decreto-lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - ser detentor de curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Design Gráfico e ou Publicidade.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase).

Estes métodos poderão ser complementados com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o deliberar.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos, que será teórico-prática, com a duração máxima de uma hora, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, será efectuada com base no programa de provas publicado através do despacho 4963/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 2000, com a rectificação 885/2000, onde prevê que o presente despacho é um despacho conjunto do subdirector-geral e do reitor da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2000.

6.2 - Na avaliação curricular atender-se-á à experiência e à qualificação profissionais e às habilitações académicas de base.

6.2.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.3 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 têm carácter eliminatório de per si, sendo os resultados expressos na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - Para efeitos de eventual aplicação do critério de desempate, em caso de igualdade de classificação prefere o candidato que reúna as condições da alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil e número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovando a posse das habilitações literárias referidas;

b) Curriculum vitae pormenorizado, rubricado e assinado pelo candidato;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso bem como as de classificação final serão afixadas nos Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal, da Universidade da Beira Interior, Pólo I e Empresa Transformadora de Lãs.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor António Jorge Martins Aguiar da Silva Bacelar, professor auxiliar.

Licenciado João Manuel Messias Canavilhas, assistente.

Vogais suplentes:

Licenciado José Manuel Fernandes, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciada Mércia Leitão Paiva Cabral Pires, secretária da Unidade Científico-Pedagógica de Artes e Letras.

13 - Caberá ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao respectivo estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.

14.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

14.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

14.4 - O júri do estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

20 de Junho de 2005. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos para ingresso na carreira técnica (área de áudio-visuais) do quadro de pessoal não docente.

Artes gráficas.

Tratamento de imagem.

Composição de imagem.

Paginação.

Digitalização.

Composição e paginação de páginas web.

Operador de imagem SVHS.

Montagem de imagens SVHS.

Montagem em vídeo digital.

Montagem de som digital.

Gestão de páginas web.

Gestão de redes Microsoft.

Gestão de redes Apple.

Gestão e criação de contas NT Server.

Conhecimentos em instalação de software e reparação em software e hardware.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2322100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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