Aviso 4519/2005 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local, e por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Maio de 2005, determinei a celebração do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, iniciado a 4 de Maio de 2005, com Nuno Filipe Baptista Calixto, assistente administrativo.
E por meu despacho de 3 de Maio de 2005, determinei a celebração do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, iniciado a 9 de Maio de 2005, com João Luís Inácio Dona, técnico de 2.ª classe.
Os presentes contratos foram celebrados ao abrigo da alínea h) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, poderão ser objecto de renovação e regem-se pelo Código do Trabalho aprovado pelas Leis 99/2003, de 27 de Agosto, 35/2004, de 29 de Julho e 23/2004, de 22 de Junho.
[Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
12 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.