Despacho Ministerial DD152, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 106, de 08.05.1975, Pág. 659
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Data:
1975-05-08
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Fixa em 30000$00 o vencimento ilíquido mensal a perceber pelos membros das comissões administrativas das instituições de crédito e companhias de seguros nacionalizadas.
Despacho ministerial
1 - Em cumprimento do disposto nos artigos 7.º do
Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, e 10.º do
Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março, é fixado em 30000$00 o vencimento ilíquido mensal a perceber pelos membros das comissões administrativas das instituições de crédito e companhias de seguros nacionalizadas por aqueles diplomas.
2 - Poderão, porém, os membros das comissões administrativas referidas, se assim o entenderem, optar pelos vencimentos que auferiam anteriormente.
3 - Os membros das comissões administrativas a que se referem os artigos 5.º do Decreto-Lei 132-A/75, de 14 de Março, e 8.º do Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março, ou que transitaram das administrações anteriores manterão os vencimentos oportunamente fixados quando das respectivas nomeações.
Ministério das Finanças, 28 de Abril de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/08/plain-232101.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232101.dre.pdf .
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