Aviso 6241/2005 (2.ª série). - Referência CND-CIAG-39-DRH/2005. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 27 de Maio de 2005 da reitora da Universidade de Aveiro, para provimento de dois lugares de técnico profissional principal, área funcional de electrónica e electrotecnia, da carreira técnica profissional, do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000, 1439/2000 e 1765/2003, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 164, de 18 de Julho de 2000, 272, de 24 de Novembro de 2000, e 269, de 20 de Novembro de 2003, respectivamente.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 12 009/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e deliberações n.os 866/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, 1439/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, e 1765/2003, do senado universitário, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional principal (área de electrónica e electrotecnia) executar, operar, manter, reparar e interpretar esquemas de dispositivos ou equipamentos electrónicos, montar e ensaiar sistemas analógicos e digitais; apoiar os alunos na execução de trabalhos práticos; executar todo o processamento técnico relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole electrónica ou electrotécnica, nomeadamente construção, manutenção e assistência de aparelhagem, equipamento, instalações, conservação de circuitos e órgãos eléctricos, assegurando a produção e a qualidade dos diferentes trabalhos executados e coadjuvando na tarefa de preparação de aprendizes.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfazendo as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam o seguinte requisito:
Permanência de pelo menos três anos, classificados de Bom, na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.1 - A falta de classificação de serviço em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo o candidato requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação.
7 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Engenheiro Luís Miguel da Silva de Morais, técnico superior de 2.ª classe da Universidade de Aveiro.
Vogais efectivos:
Rui José Almeida Pinto, coordenador da Universidade de Aveiro.
Luís António Abreu da Costa, técnico profissional especialista principal da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
Júlio Manuel Maio Gonçalves, técnico profissional principal da Universidade de Aveiro.
Humberto José Ferreira Silva Rodrigues, técnico profissional principal da Universidade de Aveiro.
7.1 - Substituirá o presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos o 1.º vogal efectivo e nas ausências, faltas e impedimentos deste, o vogal nomeado imediatamente a seguir.
8 - A verificação dos requisitos de admissão e a eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerão ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, desde que devidamente comprovadas, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso e a classificação de serviço, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o dis posto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os factores de apreciação os seguintes:
a) Capacidade de expressão e comunicação;
b) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a desempenhar;
c) Motivação e interesse profissionais;
d) Capacidade de relacionamento entre ideias;
e) Sentido de organização e capacidade de inovação.
9.2.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.2.2 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a afixação da relação dos candidatos admitidos.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura dirigido à reitora da Universidade de Aveiro deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/ Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sitos no edifício central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.
12.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias com a identificação da média final do curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação, seminários e colóquios);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, antiguidade na actual categoria e na função pública);
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
g) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);
h) Situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
i) Data e assinatura.
12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópias dos certificados comprovativos das acções de formação, seminários e colóquios frequentados, em conformidade com a alínea c) do n.º 12.1 anterior, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções, indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Cópias das declarações comprovativas da experiência profissional;
g) Fotocópia do bilhete de identidade;
h) Cópias comprovativas dos elementos a que se refere a alínea f) do número anterior;
i) Cópia dos elementos comprovativos da situação do candidato relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não haver declarado sob compromisso de honra a sua situação, nos termos da alínea h) do n.º 12.1 anterior.
12.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e), e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será porém dispensada nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício central e da Reitoria, sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Junho de 2005. - O Administrador, José da Cruz Costa.