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Aviso 6232/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6232/2005 (2.ª série). - Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2005-2006, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 18/2004, de 17 de Janeiro e 20/2005, de 19 de Janeiro (adiante e para todos os efeitos designado por Decreto-Lei 35/2003). - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no artigo 18.º do Decreto-Lei 35/2003, informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, as listas definitivas dos candidatos ordenados, colocados, não colocados, dos que pediram a desistência e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso 1413-B (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30 (suplemento), de 11 de Fevereiro de 2005, se encontram disponibilizadas para consulta.

I - Divulgação das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência e de exclusão, e dos verbetes

1 - As listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência e de exclusão encontram-se disponíveis para consulta e impressão no site www.dgrhe.min-edu.pt.

2 - Neste mesmo site estão disponíveis, para consulta e impressão, no link respectivo, os verbetes actualizados, a que os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de candidatura e palavra-chave, com os elementos definitivos após análise das reclamações.

II - Listas definitivas de ordenação, colocação e não colocação

1 - As listas definitivas de ordenação dos concursos interno e externo publicitam os seguintes dados:

Número de ordem no nível, grau de ensino ou grupo de docência a que foram opositores;

Número de candidato;

Nome do candidato;

Tipo de concurso (I - interno ou E - externo);

Tipo de candidato;

Lugar de provimento;

Código de escola ou de zona pedagógica de provimento/colocação;

Nível, grau de ensino ou grupo de docência em que se encontra provido/colocado;

Grau que a habilitação (profissional ou académica) confere;

Indicação da prestação de serviço num dos dois últimos anos no Ministério da Educação;

Prioridade em que se posiciona;

Graduação arredondada às milésimas dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência ou com habilitação própria para a docência, obtida com base, respectivamente, nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 35/2003;

Tipo de habilitação para a docência (qualificação profissional - PF ou habilitação própria - PP);

Escalão;

Tempo de serviço antes da qualificação profissional (dias);

Tempo de serviço após a qualificação profissional (dias);

Classificação profissional ou académica;

Data de nascimento;

Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Intenção de oposição a destacamento por condições específicas;

Intenção de oposição a destacamento ao abrigo do artigo 40.º

2 - As listas definitivas de colocação dos concursos interno e externo publicitam os seguintes dados:

Número de ordem no nível, grau de ensino ou grupo de docência a que foram opositores;

Número de candidato;

Nome do candidato;

Tipo de concurso (I - interno ou E - externo);

Tipo de candidato;

Prioridade em que se posiciona;

Código de escola ou de zona pedagógica de provimento/colocação;

Nível, grau de ensino ou grupo de docência em que se encontra provido/colocado;

Código de escola/QZP do novo provimento;

Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Colocação ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - As listas provisórias de ordenação, organizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do capítulo III do aviso 5228/2005 (2.ª série), são convertidas em definitivas, contendo as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das desistências.

4 - Por este facto, a ordenação dos candidatos constantes das listas provisórias de graduação poderá sofrer alterações resultantes da admissão de candidatos que se encontravam excluídos, da alteração de elementos de graduação de candidatos previamente admitidos e de anulações ou desistências de candidaturas.

5 - A versão actualizada do verbete, agora disponibilizada, incluirá todos os elementos constantes nas listas definitivas com as alterações resultantes das reclamações, incluindo o estado de validação das preferências para o concurso interno/externo e contratação.

III - Listas definitivas de exclusão

1 - As listas definitivas de exclusão estão organizadas por nível, grau de ensino e grupo de docência, por ordem alfabética, com indicação do motivo de exclusão ou de não admissão ao concurso, nos termos do capítulo XIII do aviso de abertura do concurso.

2 - A lista dos motivos de exclusão dos concursos interno e externo é a enunciada no capítulo XIII do aviso de abertura do concurso e no n.º 2 do capítulo II do aviso de publicitação das listas provisórias.

IV - Quota de emprego (aplicação do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro)

1 - No mapa anexo ao presente aviso, encontram-se identificadas as vagas correspondentes à quota destinada ao primeiro provimento em lugar de quadro, para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a qual foi considerada no âmbito das prioridades estabelecidas nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 35/2003, que configuram o concurso externo.

2 - A quota a que se refere o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, foi calculada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º deste diploma, com base nos seguintes critérios: nos estabelecimentos de educação ou de ensino (por nível/grau e grupo de docência) ou quadros de zona pedagógica (por nível/grau e grupo de docência) em que o número de vagas para o concurso externo seja superior a 3 e inferior a 10, é reservado um lugar; nos casos em que o número de vagas seja igual ou superior a 10, é reservada uma quota de 5% do número de lugares, com arredondamento à unidade.

3 - Nos estabelecimentos de educação ou de ensino ou quadros de zona pedagógica em que o número de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência na colocação em caso de igualdade na graduação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

V - Recurso hierárquico

1 - Dos resultados das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência e exclusão cabe recurso hierárquico sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias úteis a contar do dia imediatamente seguinte ao da publicação do presente aviso.

2 - O recurso hierárquico é executado integral e exclusivamente de forma electrónica, sendo disponibilizada para os recorrentes uma aplicação electrónica do recurso instruído no site www.dgrhe.min-edu.pt.

3 - As instruções sobre o acesso e utilização da aplicação encontram-se descritas no respectivo manual, publicitado no mesmo site, estando disponível para consulta e impressão pelos candidatos.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 35/2003, só pode ser interposto recurso hierárquico dos factos que foram objecto de reclamação ou de elementos novos constantes nas listas definitivas.

5 - Caso o recorrente pretenda juntar documentos ao seu recurso, deve fazê-lo para a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Apartado 30069, 1350-999 Lisboa. O prazo de envio é o dos oito dias úteis destinados ao recurso, acrescidos de mais um, que corre no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo para recorrer. Aos documentos a enviar, o recorrente tem obrigatoriamente de juntar cópia do recibo do seu recurso electrónico.

6 - Não há lugar a recursos das decisões das reclamações nem das decisões tomadas em sede de recurso hierárquico.

VI - Aceitação da colocação e apresentação nas escolas

A aceitação da colocação e apresentação nas escolas deve ser efectuada nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 35/2003 e do capítulo XVIII do aviso 1413-B/2005 (2.ª série) de abertura do concurso.

VII - Prazo para a manifestação de preferências para afectação e destacamentos

O prazo previsto no n.º 5 do capítulo X do aviso 1413-B/2005 (2.ª série) de abertura do concurso é alterado para os cinco dias úteis seguintes a contar do último dia útil do período destinado à interposição do recurso hierárquico.

VIII - Manifestação de preferências para afectação e destacamentos

1 - A manifestação de preferências para os concursos de afectação, destacamento por condições específicas e destacamentos ao abrigo do artigo 40.º do Decreto-Lei 35/2003 será efectuada através de uma aplicação electrónica disponível no site www.dgrhe.min-edu.pt.

2 - As instruções sobre o acesso à aplicação de manifestação de preferências e correspondente preenchimento encontram-se no respectivo manual, a ser publicitado no site www.dgrhe.min-edu.pt, para fácil acesso e impressão pelos candidatos.

IX - Documentos a apresentar

Os documentos enunciados nos n.os 8.1 a 8.3 e 9 do capítulo XII do aviso 1413-B/2005 (2.ª série) de abertura do concurso relativos ao destacamento por condições específicas e preferência conjugal devem ser anexados ao verbete actualizado referido no n.º 2 do capítulo I do presente aviso e enviados por via postal para a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Concurso de Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário, Apartado 30069, 1350-999 Lisboa.

X - Candidatos do tipo finalistas

1 - Os candidatos do tipo finalistas que se encontram na lista definitiva admitidos a concurso para efeitos de colocação na contratação cíclica têm de apresentar no prazo a ser divulgado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação a classificação obtida e a data da conclusão da habilitação indicada no formulário da candidatura inteligente.

2 - As instruções sobre o acesso à aplicação para indicação destes dados, respectivo preenchimento e comprovação dos elementos introduzidos serão disponibilizadas no site www.dgrhe.min-edu.pt.

24 de Junho de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

ANEXO I

Quota de emprego - Estabelecimentos de educação ou ensino

Estabelecimento de educação ou ensino ... Grupo de docência - 39

400397 ... 1

400518 ... 1

400646 ... 1

400713 ... 1

401250 ... 1

401778 ... 1

402308 ... 1

402760 ... 1

403234 ... 1

403260 ... 1

403441 ... 1

ANEXO II

Quota de emprego - Quadros de zona pedagógica

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-17 - Decreto-Lei 18/2004 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Decreto-Lei 20/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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