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Aviso 6148/2005, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6148/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 57.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 14 de Abril de 2005, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga de chefe de serviço de neurorradiologia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - O concurso é interno geral de acesso e circunscrito aos médicos deste Hospital possuidores dos respectivos requisitos de admissão.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 52 da Portaria 177/97, de 11 de Março:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais, nos termos do n.º 53 da Portaria 177/97, de 11 de Março:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado da área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em boletim informativo.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1 do presente aviso.

5.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do boletim informativo onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado da área profissional a que respeita o concurso há pelo menos três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.

7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, sob pena de exclusão.

8 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato, nos termos do n.º 58 da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8.1 - Nos termos do n.º 59 da Portaria 177/97, de 11 de Março, na discussão do currículo são obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

a) Exercício das funções de assistente e de assistente graduado da área profissional respectiva;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e de educação médica continuada frequentadas e ministradas;

c) Capacidade e aptidão para a gestão e organização dos serviços hospitalares e desempenho de cargos médicos;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva;

e) Actividades docentes ou de investigação clínica relacionadas com a área profissional;

f) Outros factores de valorização profissional.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - As listas de candidatos ao concurso e de classificação final serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Vigílio Salgado, chefe de serviço de neurorradiologia do Hospital de São João, Porto.

Vogais efectivos:

Dr. Romeu Cruz, chefe de serviço de neurorradiologia do Hospital Geral de Santo António, S. A., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. João Xavier, chefe de serviço de neurorradiologia do Hospital Geral de Santo António, S. A.

Dr. José Tiago Filho, chefe de serviço de neurorradiologia do Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Francisco José Martins, chefe de serviço de neurorradiologia do Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. José Pais Rocha e Melo, chefe de serviço de neurorradiologia do Hospital Pedro Hispano, S. A.

Dr. Fernando Manuel da Costa Reis, chefe de serviço de neurorradiologia do Hospital de Santo António dos Capuchos.

31 de Maio de 2005. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2319495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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