1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.3 - Autorizar dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e à antecipação até dois duodécimos por rubrica com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública;
1.4 - Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;
1.5 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontre na sua dependência;
1.6 - Autorizar a realização de despesas até ao montante de (euro) 25.000,00 e praticar os actos subsequentes à autorização das despesas;
1.7 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência o montante delegado;
1.8 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante delegado;
1.9 - Assinar os pedidos de libertação de créditos a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.10 - Autorizar e emitir os meios de pagamento, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
1.11 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios e praticar os actos subsequentes;
1.12 - Assinar a correspondência ou o expediente necessário à instrução dos processos.
2 - Nomeio a engenheira Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira minha substituta legal, nas minhas ausências, faltas e impedimentos, delegando-lhe todas as minhas competências próprias, nos termos da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Novembro de 2007, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora conferidos.
14 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.