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Despacho 9909/2008, de 4 de Abril

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Sumário

Delega competências do director-geral do Instituto de Informática, Doutor José António Cordeiro Gomes, na subdirectora-geral engenheira Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

Texto do documento

Despacho 9909/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos n.os 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 4.º da Lei Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 83/2007, de 29 de Março, delego na Subdirectora-geral do Instituto de Informática, engenheira Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

1.3 - Autorizar dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e à antecipação até dois duodécimos por rubrica com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública;

1.4 - Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;

1.5 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontre na sua dependência;

1.6 - Autorizar a realização de despesas até ao montante de (euro) 25.000,00 e praticar os actos subsequentes à autorização das despesas;

1.7 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência o montante delegado;

1.8 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante delegado;

1.9 - Assinar os pedidos de libertação de créditos a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

1.10 - Autorizar e emitir os meios de pagamento, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

1.11 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios e praticar os actos subsequentes;

1.12 - Assinar a correspondência ou o expediente necessário à instrução dos processos.

2 - Nomeio a engenheira Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira minha substituta legal, nas minhas ausências, faltas e impedimentos, delegando-lhe todas as minhas competências próprias, nos termos da Lei 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Novembro de 2007, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora conferidos.

14 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/04/plain-231942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 83/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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