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Edital 635/2005, de 21 de Junho

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Texto do documento

Edital 635/2005 (2.ª série). - 1 - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente para a Escola Superior de Saúde de Faro da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado e caduca com o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Área científica - o concurso é aberto para a área de Tecnologias da Saúde, grupo disciplinar de Análises Clínicas e Saúde Pública.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos habilitados com a licenciatura ou equivalente em Análises Clínicas e Saúde Pública com informação final mínima de Bom ou com informação inferior, desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

6 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, Escola Superior de Saúde de Faro, em Faro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Faro, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, data e local de nascimento, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone/telemóvel);

b) Categoria profissional, graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Menção expressa do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado o presente edital;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

7.2 - O requerimento de candidatura ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Certidão discriminativa das notas obtidas no curso ou fotocópia autenticada;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e psíquica necessária para o exercício do cargo a que se candidata (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

f) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações do serviço militar, se for o caso;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Lista completa dos documentos apresentados.

7.3 - Os candidatos estão dispensados de apresentar os documentos indicados nas alíneas d) a f) do número anterior, desde que declarem expressamente no requerimento de candidatura, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - O requerimento poderá ser entregue directamente na Escola Superior de Saúde de Faro, sita na Estrada de Loulé, sem número, 8000-510 Faro, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente edital.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com uma entrevista, se o júri entender ser esta última necessária.

10 - Critérios de selecção:

1) Habilitações literárias;

2) Experiência profissional na área para que é aberto o concurso;

3) Experiência de ensino;

4) Actividades de investigação e publicações;

5) Adequação do currículo profissional para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, bem como nas necessidades da área de ensino a que se destina o concurso.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Professora-adjunta Ana Paula Fonseca da Costa Carvalho.

Vogais efectivos:

Professora-coordenadora Elisa da Conceição Durão Machado Caria (Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa).

Professora-adjunta Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.

Vogais suplentes:

Professora-adjunta Maria Dulce da Mota Antunes de Oliveira Estêvão.

Professora-coordenadora Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Junho de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2319007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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