Portaria 377/91, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 100/1991, Série I-B de 1991-05-02.
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Data:
1991-05-02
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Secções desta página::
APROVA A FÓRMULA GERAL PREVISTA NA DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 76/766/CEE (EUR-Lex), DE 27 DE JUNHO, PARA O CÁLCULO DOS VALORES DAS TABELAS ALCOOLOMÉTRICAS INTERNACIONAIS PARA MISTURAS DE ETANOL E ÁGUA COMPREENDIDAS ENTRE AS TEMPERATURAS DE - 20'C E 40'C E CONSTANTES DA NORMA PORTUGUESA NP-735 - TABELAS ALCOOLOMÉTRICAS.
Portaria 377/91
de 2 de Maio
Considerando o
Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, relativo ao controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição;
Considerando a necessidade de aprovar a fórmula geral para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água;
Considerando a Directiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de Junho;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
Único
É aprovada a fórmula geral prevista na Directiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de Junho, para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água compreendidas entre as temperaturas de -20ºC e 40ºC e constantes da norma portuguesa NP-735 - Tabelas alcoométricas.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 9 de Abril de 1991.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/02/plain-23186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/23186.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1991-05-31 -
Declaração de Rectificação
129/91 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA A PORTARIA 377/91, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE APROVA A FÓRMULA GERAL PREVISTA NA DIRECTIVA DO CONSELHO 76/66/CEE (EUR-Lex), DE 27 DE JUNHO, PARA O CÁLCULO DOS VALORES DAS TABELAS ALCOOLOMÉTRICAS INTERNACIONAIS PARA MISTURAS DE ETANOL E ÁGUA, COMPREENDIDAS ENTRE AS TEMPERATURAS DE - 20 C E 40 C E CONSTANTES DA NORMA PORTUGUESA NP-735 - TABELAS ALCOOLOMÉTRICAS.
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2010-06-21 -
Decreto-Lei
73/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.
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2015-08-25 -
Decreto-Lei
172/2015 -
Ministério da Economia
Transpõe para a ordem jurídica interna os artigos 2.º e 3.º da Diretiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa à metrologia
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2023-07-27 -
Portaria
236/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece as regras complementares nacionais, para o continente, da intervenção «Destilação de subprodutos da vinificação» do domínio «B.3 - Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)
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