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Aviso 6055/2005, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6055/2005 (2.ª série). - Concurso de pessoal docente para o exercício transitório de funções docentes do ensino português no estrangeiro para a educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar 2005-2006, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 13/98, de 19 de Janeiro, e no regulamento do concurso para a contratação local do ensino português no estrangeiro, publicitado no site da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (www.dgrhe.min-edu.pt):

I - Regime do concurso:

1 - Ao abrigo do n.º 3 do regulamento acima referido, declaro aberto o concurso pelo prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso.

2 - O concurso visa o preenchimento das necessidades residuais de pessoal docente, estruturadas em horários completos (por impossibilidade de colocação de docentes admitidos ao concurso previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 13/98, de 24 de Janeiro), horários incompletos e ainda para substituição temporária de docentes, disponíveis nas estruturas de coordenação local do ensino português no estrangeiro nas embaixadas e consulados dos respectivos países.

2.1 - O concurso rege-se pelos diplomas acima referidos, pelo regulamento para a contratação local e ainda pelo disposto no presente aviso.

2.2 - Destina-se ao preenchimento dos horários identificados por códigos e organizados por país e área consular, constantes dos mapas anexos ao presente aviso.

II - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso:

1 - Ao concurso podem ser opositores os cidadãos portugueses e estrangeiros que até ao final do prazo de candidatura reúnam as seguintes condições:

1.1 - Os requisitos enunciados no artigo 22.º do estatuto da carreira docente (ECD) aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril. A prova documental dos requisitos fixados nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD é feita no momento da celebração do contrato;

1.2 - Que comprovem o domínio da língua estrangeira da área consular a que se candidata ou a sua dispensa nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril;

1.3 - Sejam titulares de habilitações legalmente exigidas para a docência:

1.3.1 - Aos horários para a educação pré-escolar podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para este nível de ensino;

1.3.2 - Aos horários para o 1.º ciclo do ensino básico podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para o 1.º ciclo do ensino básico;

1.3.3 - Aos horários para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional ou habilitação própria para os grupos e subgrupos 1.º (código 01), 2.º (código 02) e 3.º (código 03) do 2.º ciclo do ensino básico e 8.º-A (código 20), 8.º-B (código 21), 9.º (código 22) e 10.º-A (código 23) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;

1.3.4 - Aos horários indicados como exclusivamente de História podem ser opositores os candidatos que possuam qualificação profissional ou habilitação própria para o grupo 10.º-A (código 23).

2 - Os candidatos que não sejam detentores da nacionalidade portuguesa ou da de país africano de língua oficial portuguesa devem comprovar o domínio perfeito da língua portuguesa mediante aprovação na prova prevista no regulamento anexo ao aviso 4993/98 (2.ª série), de 28 de Março.

São dispensados da realização da prova os indivíduos que tenham obtido menção de Apto em prova realizada para concursos anteriores ou que tenham realizado a formação inicial qualificante para a docência em instituição portuguesa de ensino superior.

III - Prazos e apresentação a concurso:

1 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de cinco dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 3 do regulamento do concurso.

2 - A apresentação a concurso é feita mediante o preenchimento de formulário próprio (modelo 1/DSRPD/DGRHE/2005) acessível através do site da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), organizado de forma a recolher os elementos legais de identificação do candidato, elementos necessários à sua ordenação e preferências.

3 - As candidaturas enviadas pelo correio sob registo com aviso de recepção consideram-se apresentadas na data do registo postal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

IV - Entidade à qual deve ser apresentada a candidatura:

1 - Os candidatos residentes em Portugal (continente ou Regiões Autónomas) devem enviar a sua candidatura, acompanhada dos documentos enunciados no próximo n.º V, por via postal sob registo com aviso de recepção, para a seguinte morada:

Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, concurso para o ensino português no estrangeiro - contratação local, Apartado 30 069, 1350-999 Lisboa.

2 - Os candidatos residentes no estrangeiro devem entregar a sua candidatura, acompanhada dos documentos enunciados no próximo n.º V, nas coordenações de ensino dos países a que este concurso respeita, que enviam por via diplomática para o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais as candidaturas e respectivos documentos.

V - Documentos a apresentar:

1 - Para que a DGRHE possa confirmar os elementos constantes do formulário, os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura os seguintes documentos:

1.1 - Fotocópia da certidão comprovativa da(s) habilitação(ões) declarada(s) da qual deverá constar, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;

1.2 - No caso de os candidatos já terem exercido funções docentes, devem apresentar fotocópias das certidões comprovativas do tempo de serviço efectivamente prestado;

1.3 - Documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativo ao(s) horário(s) a que se candidata.

1.3.1 - A prova do domínio da língua estrangeira previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, deve ser efectuada mediante a apresentação:

a) De diploma que comprove formação académica de grau superior na(s) língua(s) oficial(ais) das áreas consulares a que se candidatam;

b) De documento comprovativo do aproveitamento obtido em testes realizados para concursos anteriores, relativo à(s) língua(s) do país a que concorrem;

1.3.2 - Ficam dispensados da apresentação do comprovativo do domínio da língua estrangeira os candidatos que leccionem à data de abertura do concurso em país cuja língua oficial seja a mesma.

1.4 - Para além dos documentos acima referidos, os candidatos aos horários dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem fazer prova do grupo e nível de ensino em que se encontram profissionalizados, através de declaração emitida pelo estabelecimento de ensino onde realizaram o estágio, se titulares de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou ramo de formação educacional.

1.5 - Os candidatos estrangeiros devem ainda apresentar:

1.5.1 - Documento comprovativo do domínio da língua portuguesa nos termos do n.º 4.5 do regulamento do ensino português no estrangeiro;

1.5.2 - Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal nos termos previstos no Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 73/2003, de 10 de Abril;

1.5.3 - Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro;

1.5.4 - Documento relativo ao reconhecimento de habilitação própria, nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo 32/84, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD para candidatos titulares de uma habilitação adquirida no estrangeiro.

2 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente da estabelecida no n.º IV deste aviso.

VI - Preferências:

1 - Os candidatos devem indicar as suas preferências por ordem de prioridades, por país, área consular e respectiva(s) língua(s) oficial(ais), indicando os códigos dos horários a que pretendem candidatar-se.

2 - Os códigos dos horários constam dos mapas anexos ao presente aviso.

3 - A cada horário corresponde um professor, que poderá leccionar em várias escolas de diferentes localidades, sendo que a localidade indicada em cada um dos horários deve ser considerada apenas como referência.

VII - Motivos de exclusão do concurso:

1 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

1.1 - Não apresentem a sua candidatura dentro do prazo estabelecido;

1.2 - Entreguem a documentação referida no n.º V deste aviso incompleta, fora dos prazos, ou com um encaminhamento diferente do estabelecido nos n.os 1 e 2 do n.º IV do presente aviso;

1.3 - Apresentem os impressos incorrecta ou incompletamente preenchidos, de forma que impossibilitem a sua correcta ordenação;

1.4 - Não reúnam as condições definidas no n.º II do presente aviso.

VIII - Publicitação das listas provisórias de ordenação e de exclusão:

As listas provisórias de ordenação e de exclusão dos candidatos serão publicitadas mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas, na Internet, nos sites da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nos consulados ou embaixadas de Portugal a que o concurso respeita.

IX - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias:

1 - Das listas provisórias de ordenação e de exclusão cabe reclamação, a apresentar no prazo de cinco dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicitação das mesmas.

2 - A não apresentação de reclamação, no prazo legal, por parte dos candidatos à lista provisória de ordenação e de exclusão equivale à aceitação tácita das mesmas.

3 - As desistências do concurso ou de parte das preferências manifestadas são admitidas, não sendo, porém, admitida qualquer outra alteração às preferências inicialmente manifestadas.

4 - A reclamação deverá ser apresentada em formato próprio, disponível no site da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt), e seguindo o mesmo encaminhamento da candidatura.

5 - A decisão sobre as reclamações e desistências é da competência do director-geral dos Recursos Humanos da Educação, sendo os candidatos notificados por via postal do indeferimento das reclamações. As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.

X - Listas definitivas de ordenação e de colocação:

1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, a lista provisória converte-se em definitiva, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências do concurso.

2 - Após homologação pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, são publicitadas as listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação, mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas nos sites da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nos consulados ou embaixadas de Portugal a que o concurso respeita.

3 - Estas listas de colocação constituem o único meio para comunicar aos interessados as respectivas colocações.

4 - Os candidatos colocados devem comunicar à coordenação de ensino respectiva, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes a contar do dia da publicitação da lista de colocação, a aceitação dessa colocação.

5 - Após verificação da aceitação nos termos referidos no número anterior, a DGRHE procederá à retirada da candidatura de todas as listas elaboradas para efeitos de contratação.

6 - Na ausência de aceitação no prazo acima referido, fica a colocação automaticamente sem efeito.

7 - A não aceitação da colocação no prazo previsto leva ao impedimento de prestar serviço nesse ano escolar, em resultado de concursos efectuados pela DGRHE.

8 - As listas definitivas de ordenação mantêm-se válidas até à realização de novo concurso, podendo ser chamados, por ordem do seu posicionamento, candidatos que nela se mantenham para o preenchimento de futuros horários.

9 - Os candidatos que não pretendam manter-se na lista de ordenação para futuras colocações devem comunicar à DGRHE no prazo de três dias úteis a contar da data da publicitação da lista de colocações a anulação da sua candidatura.

XI - Recurso hierárquico:

Das listas definitivas cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis, para o membro do Governo competente, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da sua publicitação.

XII - Contrato e remuneração:

1 - O contrato administrativo de serviço docente é celebrado nos termos da Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto.

2 - As remunerações são as que constam do anexo do despacho conjunto 659/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 1999.

17 de Junho de 2005. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Miguel Martins da Silva.

ANEXO I

Andorra (AND) - Horários para candidaturas

Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários

Ordino ... 1.º CEB ... 18 ... Andorra ... Catalão ... AND01

Escaldes ... 1.º CEB ... 18 ... Andorra ... Catalão ... AND02

ANEXO II

Bélgica (BEL) - Horários para candidaturas

Localidade ... Nível ... Horas lectivas semanais ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários ... Obs.

Bruxelas ... Pré-escolar ... 11 ... Bruxelas ... Francês ... BEL01

Poulseurs ... 1.º CEB ... 10 ... Bruxelas ... Francês ... BEL02

Bruxelas ... 1.º CEB... 12 ... Bruxelas ... Francês ... BEL03

Antuérpia ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Bruxelas ... Francês ... BEL04 ... (ver nota a)

(nota a) Substituição anual da coordenadora.

ANEXO III

Espanha (ESP) - Horários para candidaturas

Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários

Zaragoça ... 1.º CEB ... 20 ... Barcelona ... Castelhano ... ESP01

Azacra ... 1.º CEB ... 18 ... Bilbau ... Castelhano ... ESP02

Pamplona ... 1.º CEB ... 20 ... Bilbau ... Castelhano ... ESP03

Olivença ... 1.º CEB ... 22 ... Madrid ... Castelhano ... ESP04 ... (ver nota a)

Olivença ... 1.º CEB ... 22 ... Madrid ... Castelhano ... ESP05 ... (ver nota a)

Fregenal de la Sierra ... 1.º CEB ... 18 ... Madrid ... Castelhano ... ESP06

Salvaterra de Barros ... 1.º CEB ... 18 ... Madrid ... Castelhano ... ESP07

Villanueva del Fresno ... 1.º CEB ... 18 ... Madrid ... Castelhano ... ESP08

Bembibre ... Pré-escolar ... 22 ... Madrid ... Castelhano ... ESP09 ... (ver nota b)

Ourense ... 1.º CEB ... 20 ... Vigo ... Castelhano ... ESP10

Casaio ... 1.º CEB ... 15 ... Vigo ... Castelhano ... ESP11

(nota a) Estes horários são referentes à substituição anual dos docentes de apoio pedagógico.

(nota b) Horário de substituição enquanto durar o impedimento da titular do lugar.

ANEXO IV

França (FRA) - Horários para candidaturas

Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários

Bordéus ... 1.º CEB ... 10 ... Bordéus ... Francês ... FRA01

Dax ... 1.º CEB ... 14 Bordéus ... Francês ... FRA02

Aubière ... 1.º CEB ... 11,5 ... Clermont-Ferrand ... Francês ... FRA03

Oyonnax ... 1.º CEB ... 13 Lyon ... Francês ... FRA04

Annemasse ... 1.º CEB ... 11 Lyon ... Francês ... FRA05

Auxonne ... 2.º e 3.º CEB ... 8 Lyon ... Francês ... FRA06

Trévoux ... 1.º CEB ... 13 Lyon ... Francês ... FRA07

Veauche ... 1.º CEB ... 16 Lyon ... Francês ... FRA08

Andrézieux ... 1.º CEB ... 6 Lyon ... Francês ... FRA09

Grenoble ... 2.º e 3.º CEB ... 18 Lyon ... Francês ... FRA10 ... (ver nota a)

Saint-Etienne ... 1.º CEB ... 20 Lyon ... Francês ... FRA11 ... (ver nota b)

Ajaccio ... 1.º CEB ... 18 ... Marselha ... Francês ... FRA12

Beausoleil ... 1.º CEB ... 15 ... Marselha ... Francês ... FRA13

Nîmes ... 1.º CEB ... 11 ... Marselha ... Francês ... FRA14

Cholet ... 1.º CEB ... 8 ... Nantes ... Francês ... FRA15

Saint-Brieuc ... 1.º CEB ... 8 ... Nantes ... Francês ... FRA16

Chalette-sur-Loing ... 1.º CEB ... 13 ... Orléans ... Francês ... FRA17

Janville ... 1.º CEB ... 17 ... Orléans ... Francês ... FRA18

Epernay ... 1.º CEB ... 9 ... Região parisiense ... Francês ... FRA19

Petit-Quevilly ... 1.º CEB ... 15 ... Região parisiense ... Francês ... FRA20

Petit-Quevilly ... 1.º CEB ... 14 ... Região parisiense ... Francês ... FRA21

Rouen ... 1.º CEB ... 13,5 ... Região parisiense ... Francês ... FRA22

Clamart ... 2.º e 3.º CEB ... 11 ... Região parisiense ... Francês ... FRA23

Champs-sur-Marne ... 1.º CEB ... 12 ... Região parisiense ... Francês ... FRA24

Sartrouville ... 1.º CEB ... 10 ... Região parisiense ... Francês ... FRA25

Gretz ... 1.º CEB ... 18 ... Região parisiense ... Francês ... FRA26

Le Chesnay ... 1.º CEB ... 11 ... Região parisiense ... Francês ... FRA27

Jouarre ... 1.º CEB ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA28

La Chapelle St. Luc ... 1.º CEB ... 17 ... Região parisiense ... Francês ... FRA29

Vernon ... 1.º CEB ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA30

Beauvais ... 1.º CEB ... 14,5 ... Região parisiense ... Francês ... FRA31

Avon ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA32

Dreux ... 1.º CEB ... 17 ... Região parisiense ... Francês ... FRA33

Paris ... 1.º CEB ... 14 ... Região parisiense ... Francês ... FRA34

Noisy-le-Roi ... 1.º CEB ... 12 ... Região parisiense ... Francês ... FRA35

Arnouville ... 1.º CEB ... 14 ... Região parisiense ... Francês ... FRA36

Aubervilliers ... 1.º CEB ... 15 ... Região parisiense ... Francês ... FRA37

Gagny ... 1.º CEB ... 10 ... Região parisiense ... Francês ... FRA38

Drancy ... 1.º CEB ... 15 ... Região parisiense ... Francês ... FRA39

Puteaux ... 1.º CEB ... 15 ... Região parisiense ... Francês ... FRA40

Carrières-sur-Seine ... 1.º CEB ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA41

Paris ... 1.º CEB ... 13 ... Região parisiense ... Francês ... FRA42

Paris ... 1.º CEB ... 13,5 ... Região parisiense ... Francês ... FRA43

Le Pecq ... 2.º e 3.º CEB ... e secundário ... 20 ... Região parisiense ... Francês ... FRA44 ... (ver nota a)

Le Pecq ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA45 ... (ver nota a)

Paris ... 2.º e 3.º CEB ... e secundário ... 17 ... Região parisiense ... Francês ... FRA46 ... (ver nota a)

Paris ... 2.º e 3.º CEB ... e secundário ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA47 ... (ver nota a)

Vandoueuvre-les-Nancy ... 1.º CEB ... 6 ... Estrasburgo ... Francês ... FRA48

Cugnaux ... 1.º CEB ... 5 ... Toulouse ... Francês ... FRA49

Bourges ... 1.º CEB ... 8 ... Tours ... Francês ... FRA50

Cheillé ... 1.º CEB ... 16 ... Tours ... Francês ... FRA51

(nota a) Horários de História a que apenas se podem candidatar portadores de qualificação profissional ou habilitação própria para o grupo 10.º-A (código 23).

(nota b) Este horário é referente à substituição anual de docente de apoio pedagógico.

ANEXO V

Holanda (HOL) - Horários para candidaturas

Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários

Amesterdão ... 1.º CEB ... 12 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL01

Amesterdão ... 1.º CEB ... 12 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL02

Haia ... 1.º CEB ... 12 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL03

Roterdão ... 1.º CEB ... 12 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL04

Amsteveen e Zaandam ... 1.º CEB ... 9 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL05

Amesterdão, Roterdão e Haia ... 2.º e 3.º CEB ... 15 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL06

ANEXO VI

Luxemburgo (LUX) - Horários para candidaturas

Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários

Dudelange ... 1.º CEB ... 19 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX01

Clervaux ... 1.º CEB ... 19 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX02

Larochette ... 1.º CEB ... 16 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX03

Dreiborn ... 1.º CEB ... 15 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX04

Esch-sur-Alzette ... 1.º CEB ... 19 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX05 ... (ver nota a)

Luxemburgo ... 2.º e 3.º CEB 8 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX06 ... (ver nota a)

(nota a) Estes horários são referentes à substituição anual dos docentes de apoio pedagógico.

ANEXO VII

Reino Unido (RUN) - Horários para candidaturas

Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários

Londres ... 1.º CEB ... 13 ... Londres ... Inglês ... RUN01

Cranford ... 2.º e 3.º CEB ... 13 ... Londres ... Inglês ... RUN02

Hove ... 2.º e 3.º CEB ... 10 ... Londres ... Inglês ... RUN03

Londres ... 2.º e 3.º CEB .... 15 ... Londres ... Inglês ... RUN04

Londres ... 1.º CEB ... 13 ... Londres ... Inglês ... RUN05

Londres ... 1.º CEB ... 9 ... Londres ... Inglês ... RUN06

Londres ... 2.º e 3.º CEB ... 14 ... Londres ... Inglês ... RUN07

Londres ... 1.º CEB ... 12 ... Londres ... Inglês ... RUN08

Londres ... 2.º e 3.º CEB ... 12 ... Londres ... Inglês ... RUN09

Bournemouth ... 2.º e 3.º CEB ... 10 ... Londres ... Inglês ... RUN10

Londres ... 1.º CEB ... 12 ... Londres ... Inglês ... RUN11

Bristol ... 2.º e 3.º CEB ... 3 ... Londres ... Inglês ... RUN12

Northwood ... 2.º e 3.º CEB ... 9 ... Londres ... Inglês ... RUN13

Lincolnshire ... 2.º e 3.º CEB ... 13 ... Londres ... Inglês ... RUN14

Peterborough ... 2.º e 3.º CEB ... 14 ... Londres ... Inglês ... RUN15

ANEXO VIII

República Federal da Alemanha (ALE) - Horários para candidaturas

Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários

Glinde ... 1.º CEB ... 22 ... Hamburgo ... Alemão ... ALE01

Hamburgo ... 1.º CEB ... 20 ... Hamburgo ... Alemão ... ALE02

Groß-Umstadt ... 1.º CEB ... 20 ... Francoforte ... Alemão ... ALE03

Biberach ... 1.º CEB ... 19 ... Estugarda ... Alemão ... ALE04

Esslingen ... 1.º CEB ... 17 ... Estugarda ... Alemão ... ALE05

Schopfheim ... 1.º CEB ... 20 ... Estugarda ... Alemão ... ALE06

Estugarda ... 1.º CEB ... 22 ... Estugarda ... Alemão ... ALE07(ver nota a)

Berlim ... 2.º e 3.º CEB ... 6 ... Berlim ... Alemão ... ALE08

Hamburgo ... 2.º e 3.º CEB ... 20 ... Hamburgo ... Alemão ... ALE09

Hanôver ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Hamburgo ... Alemão ... ALE10

Siegburg ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Dusseldórfia ... Alemão ... ALE11

Schwalbach ... 2.º e 3.º CEB ... 12 ... Francoforte ... Alemão ... ALE12

Groß-Umstadt ... 2.º e 3.º CEB ... 20 ... Francoforte ... Alemão ... ALE13

Appenweier ... 2.º e 3.º CEB ... 19 ... Estugarda ... Alemão ... ALE14

Akthengstett ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Estugarda ... Alemão ... ALE15

Ulm ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Estugarda ... Alemão ... ALE16

Miltenbergr2.º e 3.º CEB ... 8 ... Estugarda ... Alemão ... ALE17

Hamburgo ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Hamburgo ... Alemão ... ALE18 ... (ver nota a)

Estugarda ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Estugarda ... Alemão ... ALE19 ... (ver nota a)

(nota a) Estes horários são referentes à substituição anual dos docentes de apoio pedagógico.

ANEXO IX

Suíça (SUI) - Horários para candidaturas

Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários

Genebra ... 1.º CEB ... 12 ... Genebra ... Francês ... SUI01

Genebra ... 1.º CEB ... 15 ... Genebra ... Francês ... SUI02

Genebra ... 1.º CEB ... 15 ... Genebra ... Francês ... SUI03

Genebra ... 2.º e 3.º CEB ... 15 ... Genebra ... Francês ... SUI04

Genebra ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI05

Genebra ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI06

Genebra ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI07

Versoix ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI08

Rolle ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI09

Yverdon-les-Bains ... 1.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI10

Yverdon-les-Bains ... 2.º e 3.º CEB ... 19 ... Genebra ... Francês ... SUI11

Bussigny ... 2.º e 3.º CEB ... 10 ... Genebra ... Francês ... SUI12

Aigle ... 1.º CEB ... 19 ... Genebra ... Francês ... SUI13

Nyon ... 2.º e 3.º CEB ... 17 ... Genebra ... Francês ... SUI14

Lausanne ... 2.º e 3.º CEB ... 19 ... Genebra ... Francês ... SUI15

Montreux ... 2.º e 3.º CEB ... 15 ... Genebra ... Francês ... SUI16

Saillon ... 1.º CEB ... 14 ... Genebra ... Francês ... SUI17

St. Maurice ... 2.º e 3.º CEB ... 15 ... Genebra ... Francês ... SUI18

Monthey ... 1.º CEB ... 12 ... Genebra ... Francês ... SUI19

Riddes ... 1.º CEB ... 12 ... Genebra ... Francês ... SUI20

Crans Montana ... 2.º e 3.º CEB ... 17 ... Genebra ... Francês ... SUI21

Vissoie ... 2.º e 3.º CEB ... 20 ... Genebra ... Alemão ... SUI22

Zermatt ... 1.º CEB ... 16 ... Genebra ... Alemão ... SUI23

Cernier ... 1.º CEB ... 16 ... Berna ... Francês ... SUI24

Montier ... 1.º CEB ... 15 ... Berna ... Francês ... SUI25

Neuchâtel ... 2.º e 3.º CEB ...17 ... Berna ... Francês ... SUI26

Moutier ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Berna ... Francês ... SUI27

Berna ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Berna ... Alemão ... SUI28

Murten ... 2.º e 3.º CEB ... 12 ... Berna ... Alemão ... SUI29

Basileia ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI30

Zofingen ... 1.º CEB ... 7 ... Zurique ... Alemão ... SUI31

Wettingen ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Zurique ... Alemão ... SUI32

Hochdorf ... 1.º CEB ... 16 ... Zurique ... Alemão ... SUI33

Sarnen ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI34

Zurique ... 1.º CEB ... 16 ... Zurique ... Alemão ... SUI35

Wald ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Zurique ... Alemão ... SUI36

Bulach ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Zurique ... Alemão ... SUI37

Baar ... 1.º CEB ... 19 ... Zurique ... Alemão ... SUI38

Rapperswil ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI39

Frauenfeld ... Pré-escolar ... 6 ... Zurique ... Alemão ... SUI40

Weinfelden ... 1.º CEB ... 15 ... Zurique ... Alemão ... SUI41

Gossau ... 2.º e 3.º CEB ... 20 ... Zurique ... Alemão ... SUI42

Bischofszell ... 2.º e 3.º CEB ... 17 ... Zurique ... Alemão ... SUI43

Romanshorn ... 1.º CEB ... 12 ... Zurique ... Alemão ... SUI44

Arbon ... 2.º e 3.º CEB ... 12 ... Zurique ... Alemão ... SUI45

Gais ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI46

Chur ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI47

Chur ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI48

St. Moritz - Pontresina ... 2.º e 3.º CEB ... 19 ... Zurique ... Alemão ... SUI49

Aarburg ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Zurique ... Alemão ... SUI50 ... (ver nota a)

Interlaken ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Berna ... Alemão ... SUI51 ... (ver nota b)

Langenthal ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Berna ... Alemão ... SUI52 ... (ver nota b)

Zurique ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Zurique ... Alemão ... SUI53 ... (ver nota b)

Genebra ... 1.º CEB ... 22 ... Genebra ... Francês ... SUI54 ... (ver nota b)

(nota a) Substituição anual da coordenadora.

(nota b) Estes horários são referentes à substituição anual dos docentes de apoio pedagógico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 289/91 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior, enumera quais as profissões que abrange e especifica qual a autoridade nacional competente para cada uma delas e regula a tramitação jurídica dos pedidos apresentados.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 13/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da docência de ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Decreto Regulamentar 4-A/98 - Ministério da Educação

    Estabelece as normas aplicáveis ao concurso para preenchimento dos lugares de docentes de ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 396/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho nº 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-16 - Decreto-Lei 73/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/99, de 31 de Março, relativo à produção e comercialização do vinho espumante e do vinho espumoso gaseificado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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