Aviso 6055/2005 (2.ª série). - Concurso de pessoal docente para o exercício transitório de funções docentes do ensino português no estrangeiro para a educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar 2005-2006, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 13/98, de 19 de Janeiro, e no regulamento do concurso para a contratação local do ensino português no estrangeiro, publicitado no site da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (www.dgrhe.min-edu.pt):
I - Regime do concurso:
1 - Ao abrigo do n.º 3 do regulamento acima referido, declaro aberto o concurso pelo prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso.
2 - O concurso visa o preenchimento das necessidades residuais de pessoal docente, estruturadas em horários completos (por impossibilidade de colocação de docentes admitidos ao concurso previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 13/98, de 24 de Janeiro), horários incompletos e ainda para substituição temporária de docentes, disponíveis nas estruturas de coordenação local do ensino português no estrangeiro nas embaixadas e consulados dos respectivos países.
2.1 - O concurso rege-se pelos diplomas acima referidos, pelo regulamento para a contratação local e ainda pelo disposto no presente aviso.
2.2 - Destina-se ao preenchimento dos horários identificados por códigos e organizados por país e área consular, constantes dos mapas anexos ao presente aviso.
II - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso:
1 - Ao concurso podem ser opositores os cidadãos portugueses e estrangeiros que até ao final do prazo de candidatura reúnam as seguintes condições:
1.1 - Os requisitos enunciados no artigo 22.º do estatuto da carreira docente (ECD) aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril. A prova documental dos requisitos fixados nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD é feita no momento da celebração do contrato;
1.2 - Que comprovem o domínio da língua estrangeira da área consular a que se candidata ou a sua dispensa nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril;
1.3 - Sejam titulares de habilitações legalmente exigidas para a docência:
1.3.1 - Aos horários para a educação pré-escolar podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para este nível de ensino;
1.3.2 - Aos horários para o 1.º ciclo do ensino básico podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para o 1.º ciclo do ensino básico;
1.3.3 - Aos horários para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional ou habilitação própria para os grupos e subgrupos 1.º (código 01), 2.º (código 02) e 3.º (código 03) do 2.º ciclo do ensino básico e 8.º-A (código 20), 8.º-B (código 21), 9.º (código 22) e 10.º-A (código 23) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
1.3.4 - Aos horários indicados como exclusivamente de História podem ser opositores os candidatos que possuam qualificação profissional ou habilitação própria para o grupo 10.º-A (código 23).
2 - Os candidatos que não sejam detentores da nacionalidade portuguesa ou da de país africano de língua oficial portuguesa devem comprovar o domínio perfeito da língua portuguesa mediante aprovação na prova prevista no regulamento anexo ao aviso 4993/98 (2.ª série), de 28 de Março.
São dispensados da realização da prova os indivíduos que tenham obtido menção de Apto em prova realizada para concursos anteriores ou que tenham realizado a formação inicial qualificante para a docência em instituição portuguesa de ensino superior.
III - Prazos e apresentação a concurso:
1 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de cinco dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 3 do regulamento do concurso.
2 - A apresentação a concurso é feita mediante o preenchimento de formulário próprio (modelo 1/DSRPD/DGRHE/2005) acessível através do site da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), organizado de forma a recolher os elementos legais de identificação do candidato, elementos necessários à sua ordenação e preferências.
3 - As candidaturas enviadas pelo correio sob registo com aviso de recepção consideram-se apresentadas na data do registo postal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
IV - Entidade à qual deve ser apresentada a candidatura:
1 - Os candidatos residentes em Portugal (continente ou Regiões Autónomas) devem enviar a sua candidatura, acompanhada dos documentos enunciados no próximo n.º V, por via postal sob registo com aviso de recepção, para a seguinte morada:
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, concurso para o ensino português no estrangeiro - contratação local, Apartado 30 069, 1350-999 Lisboa.
2 - Os candidatos residentes no estrangeiro devem entregar a sua candidatura, acompanhada dos documentos enunciados no próximo n.º V, nas coordenações de ensino dos países a que este concurso respeita, que enviam por via diplomática para o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais as candidaturas e respectivos documentos.
V - Documentos a apresentar:
1 - Para que a DGRHE possa confirmar os elementos constantes do formulário, os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura os seguintes documentos:
1.1 - Fotocópia da certidão comprovativa da(s) habilitação(ões) declarada(s) da qual deverá constar, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;
1.2 - No caso de os candidatos já terem exercido funções docentes, devem apresentar fotocópias das certidões comprovativas do tempo de serviço efectivamente prestado;
1.3 - Documento comprovativo do domínio da língua estrangeira relativo ao(s) horário(s) a que se candidata.
1.3.1 - A prova do domínio da língua estrangeira previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, deve ser efectuada mediante a apresentação:
a) De diploma que comprove formação académica de grau superior na(s) língua(s) oficial(ais) das áreas consulares a que se candidatam;
b) De documento comprovativo do aproveitamento obtido em testes realizados para concursos anteriores, relativo à(s) língua(s) do país a que concorrem;
1.3.2 - Ficam dispensados da apresentação do comprovativo do domínio da língua estrangeira os candidatos que leccionem à data de abertura do concurso em país cuja língua oficial seja a mesma.
1.4 - Para além dos documentos acima referidos, os candidatos aos horários dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem fazer prova do grupo e nível de ensino em que se encontram profissionalizados, através de declaração emitida pelo estabelecimento de ensino onde realizaram o estágio, se titulares de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou ramo de formação educacional.
1.5 - Os candidatos estrangeiros devem ainda apresentar:
1.5.1 - Documento comprovativo do domínio da língua portuguesa nos termos do n.º 4.5 do regulamento do ensino português no estrangeiro;
1.5.2 - Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal nos termos previstos no Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 73/2003, de 10 de Abril;
1.5.3 - Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro;
1.5.4 - Documento relativo ao reconhecimento de habilitação própria, nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo 32/84, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD para candidatos titulares de uma habilitação adquirida no estrangeiro.
2 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente da estabelecida no n.º IV deste aviso.
VI - Preferências:
1 - Os candidatos devem indicar as suas preferências por ordem de prioridades, por país, área consular e respectiva(s) língua(s) oficial(ais), indicando os códigos dos horários a que pretendem candidatar-se.
2 - Os códigos dos horários constam dos mapas anexos ao presente aviso.
3 - A cada horário corresponde um professor, que poderá leccionar em várias escolas de diferentes localidades, sendo que a localidade indicada em cada um dos horários deve ser considerada apenas como referência.
VII - Motivos de exclusão do concurso:
1 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
1.1 - Não apresentem a sua candidatura dentro do prazo estabelecido;
1.2 - Entreguem a documentação referida no n.º V deste aviso incompleta, fora dos prazos, ou com um encaminhamento diferente do estabelecido nos n.os 1 e 2 do n.º IV do presente aviso;
1.3 - Apresentem os impressos incorrecta ou incompletamente preenchidos, de forma que impossibilitem a sua correcta ordenação;
1.4 - Não reúnam as condições definidas no n.º II do presente aviso.
VIII - Publicitação das listas provisórias de ordenação e de exclusão:
As listas provisórias de ordenação e de exclusão dos candidatos serão publicitadas mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas, na Internet, nos sites da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nos consulados ou embaixadas de Portugal a que o concurso respeita.
IX - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias:
1 - Das listas provisórias de ordenação e de exclusão cabe reclamação, a apresentar no prazo de cinco dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicitação das mesmas.
2 - A não apresentação de reclamação, no prazo legal, por parte dos candidatos à lista provisória de ordenação e de exclusão equivale à aceitação tácita das mesmas.
3 - As desistências do concurso ou de parte das preferências manifestadas são admitidas, não sendo, porém, admitida qualquer outra alteração às preferências inicialmente manifestadas.
4 - A reclamação deverá ser apresentada em formato próprio, disponível no site da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt), e seguindo o mesmo encaminhamento da candidatura.
5 - A decisão sobre as reclamações e desistências é da competência do director-geral dos Recursos Humanos da Educação, sendo os candidatos notificados por via postal do indeferimento das reclamações. As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.
X - Listas definitivas de ordenação e de colocação:
1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, a lista provisória converte-se em definitiva, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências do concurso.
2 - Após homologação pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, são publicitadas as listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação, mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas nos sites da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nos consulados ou embaixadas de Portugal a que o concurso respeita.
3 - Estas listas de colocação constituem o único meio para comunicar aos interessados as respectivas colocações.
4 - Os candidatos colocados devem comunicar à coordenação de ensino respectiva, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes a contar do dia da publicitação da lista de colocação, a aceitação dessa colocação.
5 - Após verificação da aceitação nos termos referidos no número anterior, a DGRHE procederá à retirada da candidatura de todas as listas elaboradas para efeitos de contratação.
6 - Na ausência de aceitação no prazo acima referido, fica a colocação automaticamente sem efeito.
7 - A não aceitação da colocação no prazo previsto leva ao impedimento de prestar serviço nesse ano escolar, em resultado de concursos efectuados pela DGRHE.
8 - As listas definitivas de ordenação mantêm-se válidas até à realização de novo concurso, podendo ser chamados, por ordem do seu posicionamento, candidatos que nela se mantenham para o preenchimento de futuros horários.
9 - Os candidatos que não pretendam manter-se na lista de ordenação para futuras colocações devem comunicar à DGRHE no prazo de três dias úteis a contar da data da publicitação da lista de colocações a anulação da sua candidatura.
XI - Recurso hierárquico:
Das listas definitivas cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis, para o membro do Governo competente, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da sua publicitação.
XII - Contrato e remuneração:
1 - O contrato administrativo de serviço docente é celebrado nos termos da Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto.
2 - As remunerações são as que constam do anexo do despacho conjunto 659/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 1999.
17 de Junho de 2005. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Miguel Martins da Silva.
ANEXO I
Andorra (AND) - Horários para candidaturas
Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários
Ordino ... 1.º CEB ... 18 ... Andorra ... Catalão ... AND01
Escaldes ... 1.º CEB ... 18 ... Andorra ... Catalão ... AND02
ANEXO II
Bélgica (BEL) - Horários para candidaturas
Localidade ... Nível ... Horas lectivas semanais ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários ... Obs.
Bruxelas ... Pré-escolar ... 11 ... Bruxelas ... Francês ... BEL01
Poulseurs ... 1.º CEB ... 10 ... Bruxelas ... Francês ... BEL02
Bruxelas ... 1.º CEB... 12 ... Bruxelas ... Francês ... BEL03
Antuérpia ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Bruxelas ... Francês ... BEL04 ... (ver nota a)
(nota a) Substituição anual da coordenadora.
ANEXO III
Espanha (ESP) - Horários para candidaturas
Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários
Zaragoça ... 1.º CEB ... 20 ... Barcelona ... Castelhano ... ESP01
Azacra ... 1.º CEB ... 18 ... Bilbau ... Castelhano ... ESP02
Pamplona ... 1.º CEB ... 20 ... Bilbau ... Castelhano ... ESP03
Olivença ... 1.º CEB ... 22 ... Madrid ... Castelhano ... ESP04 ... (ver nota a)
Olivença ... 1.º CEB ... 22 ... Madrid ... Castelhano ... ESP05 ... (ver nota a)
Fregenal de la Sierra ... 1.º CEB ... 18 ... Madrid ... Castelhano ... ESP06
Salvaterra de Barros ... 1.º CEB ... 18 ... Madrid ... Castelhano ... ESP07
Villanueva del Fresno ... 1.º CEB ... 18 ... Madrid ... Castelhano ... ESP08
Bembibre ... Pré-escolar ... 22 ... Madrid ... Castelhano ... ESP09 ... (ver nota b)
Ourense ... 1.º CEB ... 20 ... Vigo ... Castelhano ... ESP10
Casaio ... 1.º CEB ... 15 ... Vigo ... Castelhano ... ESP11
(nota a) Estes horários são referentes à substituição anual dos docentes de apoio pedagógico.
(nota b) Horário de substituição enquanto durar o impedimento da titular do lugar.
ANEXO IV
França (FRA) - Horários para candidaturas
Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários
Bordéus ... 1.º CEB ... 10 ... Bordéus ... Francês ... FRA01
Dax ... 1.º CEB ... 14 Bordéus ... Francês ... FRA02
Aubière ... 1.º CEB ... 11,5 ... Clermont-Ferrand ... Francês ... FRA03
Oyonnax ... 1.º CEB ... 13 Lyon ... Francês ... FRA04
Annemasse ... 1.º CEB ... 11 Lyon ... Francês ... FRA05
Auxonne ... 2.º e 3.º CEB ... 8 Lyon ... Francês ... FRA06
Trévoux ... 1.º CEB ... 13 Lyon ... Francês ... FRA07
Veauche ... 1.º CEB ... 16 Lyon ... Francês ... FRA08
Andrézieux ... 1.º CEB ... 6 Lyon ... Francês ... FRA09
Grenoble ... 2.º e 3.º CEB ... 18 Lyon ... Francês ... FRA10 ... (ver nota a)
Saint-Etienne ... 1.º CEB ... 20 Lyon ... Francês ... FRA11 ... (ver nota b)
Ajaccio ... 1.º CEB ... 18 ... Marselha ... Francês ... FRA12
Beausoleil ... 1.º CEB ... 15 ... Marselha ... Francês ... FRA13
Nîmes ... 1.º CEB ... 11 ... Marselha ... Francês ... FRA14
Cholet ... 1.º CEB ... 8 ... Nantes ... Francês ... FRA15
Saint-Brieuc ... 1.º CEB ... 8 ... Nantes ... Francês ... FRA16
Chalette-sur-Loing ... 1.º CEB ... 13 ... Orléans ... Francês ... FRA17
Janville ... 1.º CEB ... 17 ... Orléans ... Francês ... FRA18
Epernay ... 1.º CEB ... 9 ... Região parisiense ... Francês ... FRA19
Petit-Quevilly ... 1.º CEB ... 15 ... Região parisiense ... Francês ... FRA20
Petit-Quevilly ... 1.º CEB ... 14 ... Região parisiense ... Francês ... FRA21
Rouen ... 1.º CEB ... 13,5 ... Região parisiense ... Francês ... FRA22
Clamart ... 2.º e 3.º CEB ... 11 ... Região parisiense ... Francês ... FRA23
Champs-sur-Marne ... 1.º CEB ... 12 ... Região parisiense ... Francês ... FRA24
Sartrouville ... 1.º CEB ... 10 ... Região parisiense ... Francês ... FRA25
Gretz ... 1.º CEB ... 18 ... Região parisiense ... Francês ... FRA26
Le Chesnay ... 1.º CEB ... 11 ... Região parisiense ... Francês ... FRA27
Jouarre ... 1.º CEB ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA28
La Chapelle St. Luc ... 1.º CEB ... 17 ... Região parisiense ... Francês ... FRA29
Vernon ... 1.º CEB ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA30
Beauvais ... 1.º CEB ... 14,5 ... Região parisiense ... Francês ... FRA31
Avon ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA32
Dreux ... 1.º CEB ... 17 ... Região parisiense ... Francês ... FRA33
Paris ... 1.º CEB ... 14 ... Região parisiense ... Francês ... FRA34
Noisy-le-Roi ... 1.º CEB ... 12 ... Região parisiense ... Francês ... FRA35
Arnouville ... 1.º CEB ... 14 ... Região parisiense ... Francês ... FRA36
Aubervilliers ... 1.º CEB ... 15 ... Região parisiense ... Francês ... FRA37
Gagny ... 1.º CEB ... 10 ... Região parisiense ... Francês ... FRA38
Drancy ... 1.º CEB ... 15 ... Região parisiense ... Francês ... FRA39
Puteaux ... 1.º CEB ... 15 ... Região parisiense ... Francês ... FRA40
Carrières-sur-Seine ... 1.º CEB ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA41
Paris ... 1.º CEB ... 13 ... Região parisiense ... Francês ... FRA42
Paris ... 1.º CEB ... 13,5 ... Região parisiense ... Francês ... FRA43
Le Pecq ... 2.º e 3.º CEB ... e secundário ... 20 ... Região parisiense ... Francês ... FRA44 ... (ver nota a)
Le Pecq ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA45 ... (ver nota a)
Paris ... 2.º e 3.º CEB ... e secundário ... 17 ... Região parisiense ... Francês ... FRA46 ... (ver nota a)
Paris ... 2.º e 3.º CEB ... e secundário ... 16 ... Região parisiense ... Francês ... FRA47 ... (ver nota a)
Vandoueuvre-les-Nancy ... 1.º CEB ... 6 ... Estrasburgo ... Francês ... FRA48
Cugnaux ... 1.º CEB ... 5 ... Toulouse ... Francês ... FRA49
Bourges ... 1.º CEB ... 8 ... Tours ... Francês ... FRA50
Cheillé ... 1.º CEB ... 16 ... Tours ... Francês ... FRA51
(nota a) Horários de História a que apenas se podem candidatar portadores de qualificação profissional ou habilitação própria para o grupo 10.º-A (código 23).
(nota b) Este horário é referente à substituição anual de docente de apoio pedagógico.
ANEXO V
Holanda (HOL) - Horários para candidaturas
Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários
Amesterdão ... 1.º CEB ... 12 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL01
Amesterdão ... 1.º CEB ... 12 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL02
Haia ... 1.º CEB ... 12 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL03
Roterdão ... 1.º CEB ... 12 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL04
Amsteveen e Zaandam ... 1.º CEB ... 9 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL05
Amesterdão, Roterdão e Haia ... 2.º e 3.º CEB ... 15 ... Roterdão ... Neerlandês ... HOL06
ANEXO VI
Luxemburgo (LUX) - Horários para candidaturas
Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários
Dudelange ... 1.º CEB ... 19 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX01
Clervaux ... 1.º CEB ... 19 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX02
Larochette ... 1.º CEB ... 16 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX03
Dreiborn ... 1.º CEB ... 15 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX04
Esch-sur-Alzette ... 1.º CEB ... 19 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX05 ... (ver nota a)
Luxemburgo ... 2.º e 3.º CEB 8 ... Luxemburgo ... Francês ou alemão ... LUX06 ... (ver nota a)
(nota a) Estes horários são referentes à substituição anual dos docentes de apoio pedagógico.
ANEXO VII
Reino Unido (RUN) - Horários para candidaturas
Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários
Londres ... 1.º CEB ... 13 ... Londres ... Inglês ... RUN01
Cranford ... 2.º e 3.º CEB ... 13 ... Londres ... Inglês ... RUN02
Hove ... 2.º e 3.º CEB ... 10 ... Londres ... Inglês ... RUN03
Londres ... 2.º e 3.º CEB .... 15 ... Londres ... Inglês ... RUN04
Londres ... 1.º CEB ... 13 ... Londres ... Inglês ... RUN05
Londres ... 1.º CEB ... 9 ... Londres ... Inglês ... RUN06
Londres ... 2.º e 3.º CEB ... 14 ... Londres ... Inglês ... RUN07
Londres ... 1.º CEB ... 12 ... Londres ... Inglês ... RUN08
Londres ... 2.º e 3.º CEB ... 12 ... Londres ... Inglês ... RUN09
Bournemouth ... 2.º e 3.º CEB ... 10 ... Londres ... Inglês ... RUN10
Londres ... 1.º CEB ... 12 ... Londres ... Inglês ... RUN11
Bristol ... 2.º e 3.º CEB ... 3 ... Londres ... Inglês ... RUN12
Northwood ... 2.º e 3.º CEB ... 9 ... Londres ... Inglês ... RUN13
Lincolnshire ... 2.º e 3.º CEB ... 13 ... Londres ... Inglês ... RUN14
Peterborough ... 2.º e 3.º CEB ... 14 ... Londres ... Inglês ... RUN15
ANEXO VIII
República Federal da Alemanha (ALE) - Horários para candidaturas
Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários
Glinde ... 1.º CEB ... 22 ... Hamburgo ... Alemão ... ALE01
Hamburgo ... 1.º CEB ... 20 ... Hamburgo ... Alemão ... ALE02
Groß-Umstadt ... 1.º CEB ... 20 ... Francoforte ... Alemão ... ALE03
Biberach ... 1.º CEB ... 19 ... Estugarda ... Alemão ... ALE04
Esslingen ... 1.º CEB ... 17 ... Estugarda ... Alemão ... ALE05
Schopfheim ... 1.º CEB ... 20 ... Estugarda ... Alemão ... ALE06
Estugarda ... 1.º CEB ... 22 ... Estugarda ... Alemão ... ALE07(ver nota a)
Berlim ... 2.º e 3.º CEB ... 6 ... Berlim ... Alemão ... ALE08
Hamburgo ... 2.º e 3.º CEB ... 20 ... Hamburgo ... Alemão ... ALE09
Hanôver ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Hamburgo ... Alemão ... ALE10
Siegburg ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Dusseldórfia ... Alemão ... ALE11
Schwalbach ... 2.º e 3.º CEB ... 12 ... Francoforte ... Alemão ... ALE12
Groß-Umstadt ... 2.º e 3.º CEB ... 20 ... Francoforte ... Alemão ... ALE13
Appenweier ... 2.º e 3.º CEB ... 19 ... Estugarda ... Alemão ... ALE14
Akthengstett ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Estugarda ... Alemão ... ALE15
Ulm ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Estugarda ... Alemão ... ALE16
Miltenbergr2.º e 3.º CEB ... 8 ... Estugarda ... Alemão ... ALE17
Hamburgo ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Hamburgo ... Alemão ... ALE18 ... (ver nota a)
Estugarda ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Estugarda ... Alemão ... ALE19 ... (ver nota a)
(nota a) Estes horários são referentes à substituição anual dos docentes de apoio pedagógico.
ANEXO IX
Suíça (SUI) - Horários para candidaturas
Localidade ... Nível ... Horas semanais lectivas ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários
Genebra ... 1.º CEB ... 12 ... Genebra ... Francês ... SUI01
Genebra ... 1.º CEB ... 15 ... Genebra ... Francês ... SUI02
Genebra ... 1.º CEB ... 15 ... Genebra ... Francês ... SUI03
Genebra ... 2.º e 3.º CEB ... 15 ... Genebra ... Francês ... SUI04
Genebra ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI05
Genebra ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI06
Genebra ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI07
Versoix ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI08
Rolle ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI09
Yverdon-les-Bains ... 1.º CEB ... 18 ... Genebra ... Francês ... SUI10
Yverdon-les-Bains ... 2.º e 3.º CEB ... 19 ... Genebra ... Francês ... SUI11
Bussigny ... 2.º e 3.º CEB ... 10 ... Genebra ... Francês ... SUI12
Aigle ... 1.º CEB ... 19 ... Genebra ... Francês ... SUI13
Nyon ... 2.º e 3.º CEB ... 17 ... Genebra ... Francês ... SUI14
Lausanne ... 2.º e 3.º CEB ... 19 ... Genebra ... Francês ... SUI15
Montreux ... 2.º e 3.º CEB ... 15 ... Genebra ... Francês ... SUI16
Saillon ... 1.º CEB ... 14 ... Genebra ... Francês ... SUI17
St. Maurice ... 2.º e 3.º CEB ... 15 ... Genebra ... Francês ... SUI18
Monthey ... 1.º CEB ... 12 ... Genebra ... Francês ... SUI19
Riddes ... 1.º CEB ... 12 ... Genebra ... Francês ... SUI20
Crans Montana ... 2.º e 3.º CEB ... 17 ... Genebra ... Francês ... SUI21
Vissoie ... 2.º e 3.º CEB ... 20 ... Genebra ... Alemão ... SUI22
Zermatt ... 1.º CEB ... 16 ... Genebra ... Alemão ... SUI23
Cernier ... 1.º CEB ... 16 ... Berna ... Francês ... SUI24
Montier ... 1.º CEB ... 15 ... Berna ... Francês ... SUI25
Neuchâtel ... 2.º e 3.º CEB ...17 ... Berna ... Francês ... SUI26
Moutier ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Berna ... Francês ... SUI27
Berna ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Berna ... Alemão ... SUI28
Murten ... 2.º e 3.º CEB ... 12 ... Berna ... Alemão ... SUI29
Basileia ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI30
Zofingen ... 1.º CEB ... 7 ... Zurique ... Alemão ... SUI31
Wettingen ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Zurique ... Alemão ... SUI32
Hochdorf ... 1.º CEB ... 16 ... Zurique ... Alemão ... SUI33
Sarnen ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI34
Zurique ... 1.º CEB ... 16 ... Zurique ... Alemão ... SUI35
Wald ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Zurique ... Alemão ... SUI36
Bulach ... 2.º e 3.º CEB ... 16 ... Zurique ... Alemão ... SUI37
Baar ... 1.º CEB ... 19 ... Zurique ... Alemão ... SUI38
Rapperswil ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI39
Frauenfeld ... Pré-escolar ... 6 ... Zurique ... Alemão ... SUI40
Weinfelden ... 1.º CEB ... 15 ... Zurique ... Alemão ... SUI41
Gossau ... 2.º e 3.º CEB ... 20 ... Zurique ... Alemão ... SUI42
Bischofszell ... 2.º e 3.º CEB ... 17 ... Zurique ... Alemão ... SUI43
Romanshorn ... 1.º CEB ... 12 ... Zurique ... Alemão ... SUI44
Arbon ... 2.º e 3.º CEB ... 12 ... Zurique ... Alemão ... SUI45
Gais ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI46
Chur ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI47
Chur ... 2.º e 3.º CEB ... 18 ... Zurique ... Alemão ... SUI48
St. Moritz - Pontresina ... 2.º e 3.º CEB ... 19 ... Zurique ... Alemão ... SUI49
Aarburg ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Zurique ... Alemão ... SUI50 ... (ver nota a)
Interlaken ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Berna ... Alemão ... SUI51 ... (ver nota b)
Langenthal ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Berna ... Alemão ... SUI52 ... (ver nota b)
Zurique ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Zurique ... Alemão ... SUI53 ... (ver nota b)
Genebra ... 1.º CEB ... 22 ... Genebra ... Francês ... SUI54 ... (ver nota b)
(nota a) Substituição anual da coordenadora.
(nota b) Estes horários são referentes à substituição anual dos docentes de apoio pedagógico.