A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9540/2008, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeia os órgãos de fiscalização do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).

Texto do documento

Despacho 9540/2008

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), determina-se o seguinte:

1 - É nomeado presidente da comissão de fiscalização do IASFA o licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues.

2 - São nomeados vogais da comissão de fiscalização do IASFA o Coronel João Manuel Vargas Inácio e o licenciado Ladislau Gonçalves.

3 - O presidente da comissão de fiscalização do IASFA aufere a título de remuneração mensal a importância de (euro) 1.184,73.

4 - Os vogais da comissão de fiscalização do IASFA auferem a título de remuneração mensal a importância de (euro) 788,10.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/02/plain-231778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 284/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda