Despacho 9540/2008, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 65, de 02.04.2008, Pág. 14366
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Data:
2008-04-02
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Secções desta página::
Nomeia os órgãos de fiscalização do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
Despacho 9540/2008
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), aprovado pelo
Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), determina-se o seguinte:
1 - É nomeado presidente da comissão de fiscalização do IASFA o licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues.
2 - São nomeados vogais da comissão de fiscalização do IASFA o Coronel João Manuel Vargas Inácio e o licenciado Ladislau Gonçalves.
3 - O presidente da comissão de fiscalização do IASFA aufere a título de remuneração mensal a importância de (euro) 1.184,73.
4 - Os vogais da comissão de fiscalização do IASFA auferem a título de remuneração mensal a importância de (euro) 788,10.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/02/plain-231778.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231778.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-10-30 -
Decreto-Lei
284/95 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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