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Despacho 9547/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Nomeia o major-general Carlos Alberto de Morais Neves Brás para o cargo de vogal do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 9547/2008

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 12.º, n.os 1 e 3 dos Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovados pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, e dos artigos 2.º, n.º 3, e 19.º, n.º 3 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), nomeio, ouvidos os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, o major-general Carlos Alberto de Morais Neves Brás para o cargo de vogal do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, substituindo o major-general João Francisco Félix Pereira, que fica exonerado do referido cargo.

O nomeado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

6 de Março de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

ANEXO

Nota Curricular

O major-general Carlos Alberto de Morais Neves Brás nasceu em Bragança, em 5 de Dezembro de 1951, tem 56 anos de idade e 36 anos de serviço. Foi promovido ao actual posto em 10 de Maio de 2001.

Licenciado em Engenharia Militar pela Academia Militar com tirocínio em Engenharia de Aeródromos na Força Aérea, cursou posteriormente o Mestrado em Mecânica dos Solos na Universidade Nova de Lisboa. Ao longo da sua carreira frequentou vários cursos e seminários de especialização nas áreas da engenharia e gestão.

Desempenhou funções de Director de Obras na Direcção do Serviço de Infra-estruturas da Força Aérea, de Chefe do Laboratório de Solos e Pavimentos do Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea (GEAFA) e, posteriormente, de Comandante do GEAFA.

No Ministério da Defesa Nacional, assumiu funções de Assessor do Director de Infra-estruturas.

Como Coronel, desempenhou as funções de Subdirector da Direcção de Infra-estruturas da Força Aérea.

Após a frequência do Curso Superior de Guerra/Curso de Altos Comandos do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, foi colocado na Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas como Director de Ensino.

Em Maio de 2001, após a promoção a major-general, foi nomeado Director de Infra-Estruturas da Força Aérea.

De 2005 a 2008 exerceu as funções de assessor do Presidente do Conselho de Administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., Da sua folha de serviços constam doze louvores, e foi agraciado com quatro condecorações, entre as quais, a Medalha de Serviços Distintos.

É casado com Maria Helena Bandeira Brás e têm dois filhos, Nuno e João.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/02/plain-231768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 284/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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