Os projectos e programas a implementar no biénio 2008-2009 determinam a necessidade de reformulação de algumas atribuições e competências previstas no supra-referido despacho e, consequentemente, impõem a reestruturação de algumas unidades orgânicas flexíveis, com vista a melhorar a eficiência da ANPC, em especial, no que concerne a redução de custos e a ganhos de produtividade e qualidade nos serviços prestados.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21º da lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do disposto no nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, atento o disposto no artigo 1º da Portaria 333/2007 e no artigo 9º da Portaria 338/2007, ambas de 30 de Março, é alterado o Despacho 9390/2007 acima referido, no termos seguintes:
Artigo 1º
Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo 1 - O Núcleo de Informação e Sensibilização passa a designar-se Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo (NSCP), integrando as funções de comunicação social e protocolo até agora atribuídas ao Gabinete do Presidente.2 - Compete ao Núcleo de Sensibilização, Comunicação e Protocolo (NSCP) a elaboração de estudos e propostas, bem como a execução de procedimentos, inerentes à gestão das matérias relativas à sensibilização, comunicação e protocolo da ANPC.
3 - Compete-lhe, designadamente:
a) Assegurar a concepção e operacionalização da imagem institucional da ANPC, nomeadamente através dos vários suportes gráficos de comunicação e da definição de modelos de relacionamento com os agentes e cidadãos;b) Coordenar a comunicação publicitária da ANPC, no domínio institucional ou de produto e da política de patrocínios, predominantemente orientada para a promoção da sua imagem;
c) Efectuar a recolha, análise e processamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social, directa ou indirectamente relacionadas com a ANPC;
d) Garantir a resposta tempestiva a questões colocadas à ANPC pelos órgãos de comunicação social;
e) Assegurar a resposta tempestiva a questões colocadas à ANPC pelo público em geral;
f) Desenvolver e dinamizar o portal;
g) Promover e incentivar acções de divulgação sobre protecção civil junto da população com vista à adopção de medidas de auto protecção;h) Estudar e propor a emissão de avisos às populações, através do CNOS;
i) Fomentar a aquisição dos adequados conhecimentos de protecção civil pelo pessoal dos serviços e instituições públicas e privadas;
j) Desenvolver e manter o projecto "Clube de Protecção Civil", nos estabelecimentos do ensino básico e secundário;
k) Promover programas de cooperação com instituições públicas e privadas, no âmbito da formação, sensibilização e divulgação da protecção civil;
l) Promover o desenvolvimento de redes de voluntariado de protecção civil;
m) Promover e apoiar a organização de congressos, seminários e outros eventos;
n) Assegurar o protocolo da ANPC;
o) Assegurar as relações públicas da ANPC;p) Assegurar o atendimento telefónico, o acolhimento e o encaminhamento do público em geral.
4 - O NSCP depende directamente do presidente da ANPC.
Artigo 2º
Gabinete do Presidente
No âmbito do planeamento estratégico e secretariado, compete ao Gabinete do Presidente:a) Elaborar estudos e pareceres determinados pelo presidente;
b) Assegurar o apoio de atendimento e secretariado ao presidente e directores nacionais.
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.11 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.