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Aviso 14754/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns

Texto do documento

Aviso 14754/2015

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberações do órgão executivo, de 30/03/2015, e da Assembleia de Freguesia, de 24/04/2015, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal:

Ref. A) Um assistente técnico (área administrativa geral);

Ref. B) Um assistente operacional (área de salubridade e saúde públicas).

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (PPC), Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da PPC.

5 - Local de Trabalho: Circunscrição territorial da União de Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

6.1 - O conteúdo funcional para cada uma das categorias encontra-se previsto no anexo à LTFP.

6.2 - Descrição sumária das funções:

Ref. A) Para a carreira e categoria de assistente técnico (área administrativa geral): Executar tarefas administrativas de carácter geral; Dar apoio administrativo aos restantes serviços da União de Freguesias; Executar tarefas de arquivo; Fornecer aos cidadãos informações de forma presencial e telefónica; Efetuar o encaminhamento dos cidadãos para os serviços adequados, quando necessário; assegurar o funcionamento do Espaço do Cidadão e fazer o atendimento digital assistido com os pressupostos e procedimentos necessários.

Ref. B) Para a carreira e categoria de assistente operacional (área de salubridade e saúde públicas): Assegurar a abertura/aterro de sepulturas, o depósito e levantamento de restos mortais, a varredura e limpeza de ruas, a limpeza de sarjetas e extirpação de ervas, a manutenção e conservação de jardins e espaços verdes; desenvolver tarefas práticas de ordem operacional, tais como, cantoneiro, coveiro, motorista e auxiliar de serviços gerais.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da LOE 2015, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:

Ref. A): 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de (euro) 683,13;

Ref. B): 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de (euro) 505,00.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da LOE 2015, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Nível Habilitacional exigido:

Ref. A) 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Ref. B) Escolaridade obrigatória em função da idade;

8.1 - Nos presentes procedimentos concursais, para qualquer referência, não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Ref. B) Possuir habilitação para condução de categoria B, C e CE ou superior.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10.2 - De acordo com o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP e conforme deliberação do órgão executivo de 30 de março de 2015, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade autárquica e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito dos procedimentos concursais, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º, n.os 1 e 2 da LOE 2015.

10.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, os recrutamentos efetuar-se-ão pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da LOE 2015.

10.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da PPC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na secretaria da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego e na sua página eletrónica, em www.uf-spaspm.pt.

11.1.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.2 - Prazo: o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o disposto no artigo 26.º da PPC.

11.3 - Local: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego e entregues pessoalmente na secretaria, nos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, para a União de Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego, Avenida 16 de agosto, n.º 10, 3360-258 São Pedro de Alva - Penacova.

11.4 - Não são aceites candidaturas ou documentos enviadas por correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão e, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da PPC, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae atualizado, detalhado e datado, devidamente assinado pelo requerente, do qual conste identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, experiência profissional e outros elementos que considere relevantes para o exercício das funções às quais se candidata, e que deve ser acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição remuneratória detida e indicação da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

d) Fotocópia da carta de condução (para a Ref. B).

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12.3 - A não apresentação dos documentos mencionados no curriculum vitae, bem como os documentos comprovativos das ações de formação e experiência profissional, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

12.4 - Em substituição da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, podem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da PPC, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do métodos de seleção, e o sistema de valoração final do método.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.os 1 ou 2 artigo 36.º da LTFP, e um método facultativo ou complementar:

a) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) a aplicar aos candidatos que que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

14.2 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar seguindo a aplicação da fórmula seguinte: AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %), sendo: HA = habilitação académica; FP = formação profissional; EP = experiência profissional; e, AD = avaliação de desempenho.

14.2.1 - Caso o candidato não possua avaliação de desempenho nos últimos três anos, por motivo não imputável ao próprio, tendo cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, o Júri do respetivo procedimento concursal atribuirá a classificação de dez valores.

14.3 - A EAC terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.4 - A AP visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.5 - A EPS terá a duração aproximada de 15 (quinze) minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a experiência profissional, capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.6 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A PC assume a forma escrita, é teórica, individual, terá a duração de 90 (noventa) minutos, sem tolerância, com possibilidade de consulta de legislação, não anotada nem comentada, em suporte de papel.

14.6.1 - Para a Ref. A, a PC versará sobre as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Medidas de Modernização Administrativa aprovadas pelo Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril;

14.6.2 - Para a Ref. B, a PC versará sobre as seguintes temáticas: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

14.7 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da PPC, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

14.8 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da PPC, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

15 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da PPC e será efetuada através das seguintes fórmulas:

15.1 - Para os candidatos abrangidos pela alínea a) do ponto 14.1:

CF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %), sendo: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - Para os candidatos abrangidos pela alínea b) do ponto 14.1:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %), sendo: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, se assim se justificar, poder-se-á recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção ao abrigo do disposto no artigo 8.º da PPC, nos seguintes termos:

a) Aplicação do primeiro método de seleção (AC) a todos os candidatos admitidos;

b) Aplicação do segundo método de seleção (EPS) apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal face à situação jurídico funcional, até satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da PPC e na ata de definição dos critérios de seleção.

18 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da PPC, para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas por escrito, em formulário próprio, disponível na secretaria da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego e na sua página eletrónica, em www.uf-spaspm.pt.

19 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será afixada no átrio dos Paços do Município e em www.cm-penacova.pt, e será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Composição dos júris dos concursos:

Ref. A) Presidente: José Alberto Almeida Serra dos Santos, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego; Vogais efetivos: Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque, técnica superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e, António Manuel Teixeira Catela, Secretário da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego; Vogais suplentes: Vítor Manuel Cunha Cordeiro, Presidente da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego; Maria Arminda Cordeiro Duarte Ramos, Secretária da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego.

Ref. B) Presidente: José Alberto Almeida Serra dos Santos, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego; Vogais efetivos: José Santos Figueiredo, Chefe de Divisão - Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Penacova; e, António Manuel Teixeira Catela, Secretário da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego; Vogais suplentes: Vítor Manuel Cunha Cordeiro, Presidente da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego; Maria Arminda Cordeiro Duarte Ramos, Secretária da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da PPC, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato em www.uf-spaspm.pt, também por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União de Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de dezembro de 2015. - O Presidente da União das Freguesias, Vítor Manuel Cunha Cordeiro.

309181742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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