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Aviso 4023/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4023/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde em 16 de Fevereiro de 2004:

Cátia Sofia Andrade Gonçalves Lima - autorizada por um ano e tácita e sucessivamente renovável por iguais períodos a nomeação em regime de contrato administrativo de provimento, como estagiária da especialidade de psicologia clínica da carreira de técnica superior de saúde, escalão 1, índice 90, precedida de concurso externo de admissão ao estágio de especialidade da carreira dos técnicos superiores de saúde, ao abrigo do n.º 2 dos artigos 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho e n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacação dada pelo Decreto-Lei 501-/99, de 19 de Novembro, para a Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, com efeitos a partir de 1 de Março de 2004. (Está dispensado do Tribunal de Contas.)

26 de Abril de 2005. - A Delegada, Laura Rios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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