de 27 de Março
A Directiva n.º 79/409/CEE, de 2 de Abril, do Conselho (directiva aves), estabelece no seu artigo 4.º a obrigatoriedade de os Estados membros da União Europeia criarem zonas de protecção especial (ZPE), que correspondam aos territórios considerados mais apropriados em número e em extensão para a conservação das aves selvagens que vivem e ocorrem no território nacional.Neste contexto, através do Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro, foram criadas 28 ZPE, entre as quais a ZPE de Moura/Mourão/Barrancos e a ZPE de Castro Verde.
Sucede que os novos conhecimentos técnicos, entretanto adquiridos, permitem confirmar que a ZPE de Moura/Mourão/Barrancos assume uma importância relevante, não apenas para espécies de aves rupícolas, mas também para espécies de aves estepárias, entre outras, proporcionando um habitat favorável em várias fases do ciclo de vida anual destas espécies.
Por outro lado, no que respeita à ZPE de Castro Verde, importa dar concretização às conclusões do parecer da comissão de avaliação do procedimento de avaliação de impacte ambiental do projecto de construção da auto-estrada Lisboa-Algarve, sublanço Aljustrel-Castro Verde, designadamente às medidas compensatórias aí definidas, relativas ao alargamento a Sul da ZPE de Castro Verde.
O presente diploma procede a ajustamentos técnicos das áreas abrangidas pela ZPE Moura/Mourão/Barrancos e de Castro Verde à luz dos conhecimentos científicos, agora, disponíveis, bem como dos critérios fixados na citada directiva.
Foi ouvida, a título facultativo, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
1 - O anexo xxiv do Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 141/2002, de 20 de Maio, passa a ter a redacção e representação em carta constantes do anexo i ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.2 - O anexo xxv do Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro, passa a ter a redacção e representação em carta constantes do anexo ii ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
3 - Os originais das cartas mencionadas nos números anteriores, à escala de 1:25 000, ficam arquivados no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.
P.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 11 de Março de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo único)
ANEXO XXIV
Zona de Protecção Especial (ZPE) de Moura/Mourão/Barrancos
1 - Limites:
O limite da Zona de Protecção Especial de Mourão/Moura/Barrancos, traçado na escala de 1:25 000 após aferição no terreno, insere-se nas cartas militares de Portugal n.os 474, 483, 483-A, 492, 493, 502, 503, 504, 513, 515, 524, 525, 525-A e 534, abrangendo os concelhos de Mourão, Moura, Barrancos e Serpa.
Descrição: inicia-se em Vila Verde de Ficalho (carta n.º 534), no cruzamento da estrada n.º 260 (IP8) com a estrada n.º 385 (ponto 1), seguindo para norte por esta última via (carta n.º 524) até ao cruzamento do Sobral da Adiça. Daqui inflecte para noroeste acompanhando a estrada n.º 255-1 (carta n.º 513). Junto ao quilómetro 8,9 (ponto 2) inflecte para nordeste seguindo pelo caminho que passa junto ao Monte da Lameira, prosseguindo até ao cruzamento de caminhos (ponto 3), onde inflecte para nascente até aos Montes Juntos (ponto 4). Daqui, segue para nordeste no sentido de Santo Amador, passando a nascente do marco geodésico do Zambujeiro (ponto 5), até ao cruzamento deste caminho com a ribeira de Toutalga (ponto 6). Acompanha o leito da ribeira para jusante (sentido NW) até ao cruzamento deste curso de água com a estrada n.º 258 (ponto 7) (carta n.º 502). Daqui segue a via para nascente até ao quilómetro 64,2 (ponto 8) onde, por caminho, segue para nordeste, inflectindo (ponto 9) para noroeste até cruzamento de caminhos (ponto 10), seguindo para nordeste pelo caminho que serve o Monte Vale Picote de Cima e Botelhinha (pontos 11, 12 e 13). Da Botelhinha segue para nordeste por caminho para o Rio Ardila (pontos 14, 15, 16, 17, 18 e 19) descendo até ao Moinho da Botelhinha (ponto 20).
Deste ponto segue para jusante do rio (sentido norte) até ao caminho de ligação às Tojeiras Pretas (ponto 21) (situado na margem direita do rio Ardila, a 400 m a norte do Moinho da Botelhinha). Daqui, segue o caminho para sudeste que inflecte (ponto 22) para nordeste, passa a sul do marco geodésico das Tojeiras Pretas (ponto 23), prosseguindo por caminho no mesmo sentido (pontos 24 e 25) até atingir o caminho de ligação à estrada n.º 1021 (ponto 26). Deste ponto inflecte para sul passando no Monte dos Parradinhos e continua no mesmo sentido até ao caminho de ligação da Herdade do Monte Agudo (ponto 27). Segue o caminho para nascente, passando pela referida herdade e segue no mesmo sentido até inflectir para nordeste (ponto 28), passa junto ao Monte da Boavista, alcançando o cruzamento de caminhos (ponto 29).
Daqui inflecte para nascente, passa o Monte das Sesmarias, prosseguindo até à estrada n.º 385 (ponto 30). Daqui, parte para norte e antes da povoação de Amareleja, onde a estrada cruza afluente do Barranco do Moinhato (ponto 31), segue em linha recta para nordeste até encontrar a estrada n.º 386 no sítio de cruzamento com a estrada de acesso à Amareleja (ponto 32) (carta n.º 503). Acompanha a estrada n.º 386 para noroeste até ao quilómetro 37,5 (ponto 33), de onde prossegue por caminho para norte, que inflecte para noroeste, até alcançar a estrada n.º 385 (ponto 34) (carta n.º 502). Deste ponto, continua para norte pela estrada até ao quilómetro 13,6 (ponto 35) (carta n.º 492) onde inflecte para oeste seguindo pelo caminho que leva ao Monte J. Silva. Daqui segue em linha recta para sudoeste até encontrar o caminho que leva ao Monte do Airoso (ponto 36) que acompanha para noroeste até cruzamento de caminhos (ponto 37) e daqui inflecte para sudoeste acompanhando o caminho de ligação ao Monte Fr. Jorge e prosseguindo (pontos 38 e 39) até ao cruzamento com o caminho de ligação do marco geodésico da Freixeira à estrada n.º 1006 (ponto 40).
Deste cruzamento inflecte para noroeste, passa pelo marco geodésico da Freixeira, inflectindo para sudoeste (ponto 41) pelo caminho de acesso ao Monte do Rebentão (ponto 42). Daqui, segue o caminho de acesso ao Monte da Chaínha (pontos 43, 44, 45 e 46), passa junto a este monte, continua por caminho para o Monte Velho da Chaínha (ponto 47) prosseguindo para oeste e logo para norte até atingir o caminho que liga a Malhada da Panascosa à estrada n.º 517 (ponto 48). Deste cruzamento inflecte para nascente até ao cruzamento de caminhos (ponto 49) de onde parte para nor-noroeste no sentido do marco geodésico das Crazonas.
Ao atingir o cruzamento com o caminho de acesso ao Monte Vale Formoso (ponto 50) inflecte para oeste e 130 m adiante (ponto 51) segue em linha recta para noroeste até atingir a estrada n.º 517 ao quilómetro 8,6 (ponto 52). Acompanha esta via para norte e antes do Monte do Tarrinho Novo, junto ao quilómetro 4,1 (ponto 53) (carta n.º 483), segue para nordeste pelo caminho que leva ao Monte da Cerejeirinha (pontos 54, 55 e 56). Daqui inflecte para norte prosseguindo pelo caminho de ligação ao marco geodésico da Abegoaria (pontos 57 e 58) até atingir a estrada n.º 385 (ponto 59). Deste ponto inflecte para noroeste ao longo desta estrada no sentido de Mourão até à rotunda de ligação com a estrada n.º 256. Acompanha esta via para norte até ao quilómetro 38,7 onde se situa o cruzamento com a estrada n.º 1133 (ponto 60). Daqui segue para nascente pela estrada n.º 1133 até ao quilómetro 1,1 após o referido cruzamento (ponto 61), onde deixa esta estrada continuando no mesmo sentido pelo caminho que leva ao Monte dos Caldeirões e Monte das Lavradias (pontos 62, 63, 64 e 65) (carta n.º 474). Deste monte segue por caminho para nascente (pontos 66, 67 e 68) até atingir o cruzamento de caminhos (ponto 69), seguindo por caminho para norte até à ribeira de Cuncos (ponto 70). Deste ponto passa a acompanhar a linha de fronteira no sentido sudeste, cruzando as cartas 474, 483, 483-A, 493, 503, 504, 515, 524, 525 e 525-A. No ponto de intercepção da linha de fronteira com a estrada n.º 260 (IP 8) (ponto 71) (carta n.º 524), inflecte para oeste ao longo desta via, até ao cruzamento com a estrada n.º 385, através da variante norte a Vila Verde do Ficalho (carta n.º 534).
Coordenadas
(ver documento original) Projected Coordinate System: Lisboa Hayford-Gauss IgeoE.Projection: Transverse Mercator.
Datum Lisboa Hayford.
2 - Carta da Zona de Protecção Especial (ZPE) de Moura/Mourão/Barrancos:
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo único)
ANEXO XXV
Zona de Protecção Especial (ZPE) de Castro Verde
(superfície 85 345 ha)
1 - Limites:O limite da Zona de Protecção Especial de Castro Verde, traçado na escala de 1:25 000 após aferição no terreno, insere-se nas cartas militares de Portugal nos 530, 531, 538, 539, 540, 547, 548, 549, 556, 557, 564 e 565, abrangendo os concelhos de Aljustrel, Beja, Castro Verde, Ourique, Mértola e Almodôvar.
Descrição: inicia-se na estrada n.º 122 ao quilómetro 30,4 junto à localidade do Azinhal (carta n.º 549), no cruzamento do caminho que vai para Balança (ponto 1). Segue este caminho (pontos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8) até ao cruzamento próximo de Balança (ponto 9).
Daqui toma o caminho no sentido sudeste, passa pelas Minas da Balança (ponto 10), prosseguindo (pontos 11 e 12) até ao cruzamento com a estrada n.º 123 que estabelece a ligação entre Alcaria Ruiva e São Marcos da Atabueira (ponto 13). Toma esta estrada para oeste até ao quilómetro 95,3 (ponto 14) onde inflecte para sudeste seguindo o caminho para o Navarro até ao cruzamento com a ribeira de Alvacarejo (ponto 15). Acompanha o leito desta ribeira para oeste até ao encontro da estrada n.º 509 (ponto 16). Daqui os limites coincidem com esta via no sentido sul, passando pelas localidades de Monte da Légua, Aipo e João Serra (carta n.º 557) até Penilhos.
Em Penilhos toma o sentido oeste acompanhando a estrada n.º 1140 até ao quilómetro 2,8 (ponto 17), de onde inflecte por caminho para sudeste, até encontrar um cruzamento de caminhos (ponto 18). Segue para sudoeste por caminho que acompanha o limite dos concelhos de Castro Verde e Mértola (pontos 19, 20 e 21) que inflecte para oeste (ponto 22) até alcançar a estrada n.º 1142 (ponto 23).
Segue esta via no sentido sudeste até à povoação de Espragosa (ponto 24), contorna o limite urbano a oeste até encontrar caminho na extremidade da povoação (ponto 25).
Segue este caminho para sudeste (pontos 26, 27, 28 e 29) até alcançar a ribeira de Oeiras (ponto 30). Passa a acompanhar o leito desta ribeira para oeste até cruzar caminho junto ao Cerro da Amoladeira (ponto 31). Prossegue por caminho para sudeste (pontos 32 e 33) (carta n.º 565) até cruzamento de caminhos (ponto 34), onde inflecte por caminho para sudoeste, passando junto à Peliteira e Monte Novo da Horta (pontos 35, 36 e 37), até cruzamento de caminhos junto à Cerca de Malhões (ponto 38). Daqui segue por caminho para noroeste (pontos 39 e 40) até alcançar a ribeira de Oeiras (ponto 41). Passa a acompanhar o leito desta ribeira para oeste até encontrar caminho de acesso à Rosa Magra (ponto 42). Daqui, segue este caminho para nordeste que inflecte (ponto 43) para noroeste passando junto à Rosa Magra (pontos 44, 45 e 46) (carta n.º 564) até cruzamento de caminhos (ponto 47). Deste cruzamento segue por caminho para sudoeste até cruzamento de caminhos (ponto 48) de onde prossegue em linha recta para sudoeste até encontrar caminho (ponto 49) e daqui segue em linha recta para oeste até encontrar outro caminho (ponto 50). Deste ponto segue por caminho para noroeste até cruzamento de caminhos (ponto 51), seguindo para sudoeste até alcançar a estrada n.º 1139 (ponto 52). Acompanha esta via para norte até à povoação do Lombador (carta n.º 556), contornando o limite urbano a nascente até encontrar novamente a estrada n.º 1139 na extremidade norte da povoação e continua a acompanhar esta via para norte até junto ao cruzamento com a estrada n.º 1140 que vai para Sete (ponto 53). Deste ponto segue por caminho para oeste (pontos 54 e 55) até entroncar em caminho perto do vértice geodésico do Beringelinho (ponto 56). Daqui segue para sudoeste cerca de 100 m (ponto 57) de onde prossegue em linha recta para noroeste até encontrar a estrada n.º 1139-1 junto à povoação do Beringelinho (ponto 58). Contorna o limite urbano a norte, segue para sul por caminho de acesso ao Monte Rosa (pontos 59, 60 e 61), continua por caminho no mesmo sentido (pontos 62, 63, 64, 65 e 66) (carta n.º 564), passa junto ao Monte Novo até alcançar a estrada n.º 1167 na extremidade oeste do Monte dos Mestres (ponto 67). Acompanha esta via para oeste passando o Monte Porteirinhos até ao cruzamento com a estrada n.º 2, que liga Almodôvar a Castro Verde.
Daqui o limite acompanha a estrada n.º 2 para norte, passando pelo Rosário (carta n.º 556) até Castro Verde (carta n.º 548). Acompanha o limite urbano a nascente de Castro Verde e toma a estrada n.º 535 no sentido noroeste até à proximidade do Monte dos Gregórios (ponto 68), onde toma caminho na direcção sudoeste (pontos 69 e 70) até encontrar o caminho de acesso à Herdade da Cavandela (ponto 71). Segue este caminho para lés-sudeste até ao limite da Herdade da Cavandela, que contorna (pontos 72, 73, 74 e 75) até ao seu cruzamento com a linha ferroviária (ponto 76).
Acompanha esta via para noroeste (carta n.º 547) até ao seu cruzamento com o caminho de acesso ao Monte do Garrochal (ponto 77). Daqui o limite segue por caminho para oeste, contorna as Lagoas da Caldeirinha (pontos 78 e 79) e inflecte para nordeste até cruzar novamente a linha ferroviária (ponto 80). Daqui segue esta via para noroeste até ao seu cruzamento com a auto-estrada do sul (A2) (ponto 81). A partir deste ponto acompanha a auto-estrada para norte até esta cruzar com a estrada n.º 535. Segue esta estrada para oeste até ao cruzamento imediatamente antes da Estação de Ourique. Daqui toma a estrada que liga a Estação de Ourique a Conceição, passa por Conceição, continuando a acompanhar a mesma estrada para norte (carta n.º 538) até ao seu cruzamento com a estrada n.º 263 ao quilómetro 43, imediatamente antes de Messejana. Acompanha a estrada n.º 263 no sentido nascente e depois nordeste até ao quilómetro 52 (ponto 82). Deste ponto segue em linha recta para nascente até à intercepção com a estrada n.º 2, que liga Aljustrel a Castro Verde (ponto 83). Daqui acompanha a estrada n.º 2, tomando a direcção sudeste até ao quilómetro 624 (ponto 84) (carta n.º 539), onde o limite inflecte para nascente, passando a acompanhar o caminho que liga a estrada n.º 2 ao Monte das Pedras Brancas. Uma vez chegado ao Monte das Pedras Brancas, segue o caminho para nordeste, acompanhando o Barranco da Água Azeda (pontos 85 e 86) (carta n.º 530), até ao cruzamento de caminhos antes da Malhada (ponto 87). Aqui toma um caminho para sudeste, que inflecte para lés-nordeste (ponto 88), passa junto ao Monte da Malhada e Casa Amarela até ao seu cruzamento com a linha ferroviária junto à antiga Estação da Figueirinha (ponto 89). Deste ponto toma caminho para sul até alcançar a estrada n.º 529 (ponto 90). Acompanha esta via no sentido sudeste até Albernoa (ponto 91) (carta n.º 539), contornando o limite urbano a sul, até alcançar o IP 2 onde esta via cruza a ribeira de Terges (ponto 92).
Acompanha o IP 2 no sentido nordeste (cartas 540 e 531) até ao quilómetro 26 (ponto 93) junto ao Monte dos Pelados. Daqui, segue para nascente pela estrada de acesso à povoação de Trindade até alcançar a estrada n.º 1085 que acompanha até ao início do limite urbano (ponto 94). Contorna o limite urbano de Trindade a sul até encontrar a estrada que liga esta povoação à estrada n.º 122 (ponto 95). Segue aquela via para nascente até ao entroncamento com a estrada n.º 122 (ponto 96). Acompanha a estrada n.º 122 para sul, passando por Vale de Açor de Cima (carta n.º 540) e Vale de Açor de Baixo, até ao quilómetro 30,4 (carta n.º 549) que corresponde ao cruzamento com o caminho que segue para sudoeste na direcção de Balança.
Coordenadas
(ver documento original) Projected Coordinate System: Lisboa Hayford-Gauss IgeoE.Projection: Transverse Mercator.
Datum Lisboa Hayford.
2 - Carta da Zona de Protecção Especial (ZPE) de Castro Verde:
(ver documento original)