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Portaria 289/2008, de 27 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 61, de 27.03.2008, Pág. 13286
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Sumário

Estabelece, para o ano de 2008, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelos Instituto de Seguros de Portugal, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos, Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Instituto Nacional de Aviação Civil e Instituto da Construção e do Imobiliário e a respectiva base de incidência, bem como a forma de transferência dos montantes devidos à Autoridade da Concorrência (AdC).

Texto do documento

Portaria 289/2008

O Decreto-Lei 30/2004, de 6 de Fevereiro, estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) receberá, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas, no último exercício em que tenham contas fechadas, de sete entidades reguladoras sectoriais, a saber: o Instituto de Seguros de Portugal, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, o Instituto Nacional de Aviação Civil e o Instituto da Construção e do Imobiliário.

De acordo com o previsto nesse diploma, é necessário estabelecer anualmente o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades acima identificadas e a respectiva base de incidência, bem como a forma de transferência dos montantes devidos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 2.º desse diploma, determina-se que, no ano de 2008, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é:

1 - No que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, de 6,25 %.

2 - No que respeita à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nos termos do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 50.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, de 6,25 %.

3 - No que respeita ao Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P. (INAC), nos termos do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 12.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, de 6,25 %.

4 - No que respeita ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI), nos termos do disposto na alínea a) do número 2 do artigo 14.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, 6,25 %.

5 - No que respeita ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 43.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, de 6,25 %.

6 - No que respeita à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos (ERSAR, IP) nos termos do disposto na alínea a) do número 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º dos Estatutos do IRAR, agora denominado ERSAR, aprovados pelo Decreto-Lei 362/98, de18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 151/2002, de 23 de Maio, de 3,75 %.

7 - No que respeita ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P (IMTT), nos termos do disposto na alínea b) do número 2 do artigo 10.º da respectiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, de 3,75 %.

8 - Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, estabelece-se que a transferência dos montantes devidos será efectuada nos seguintes termos:

a) No caso do ISP, no início de Fevereiro e de Agosto, até ao dia 15 de cada mês;

b) No caso da ERSE e do IMTT, no início de cada trimestre, até ao dia 15 de cada mês;

c) No caso do ICP-ANACOM, do InCI e da ERSAR, em duodécimos, mensalmente, até ao dia 15 de cada mês;

d) No caso do INAC, no início de Junho e de Setembro, até ao dia 15 de cada mês.

27 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/27/plain-231459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 362/98 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e extingue o Observatório Nacional de Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Decreto-Lei 309/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 151/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 362/98, de 18 de Novembro, bem como o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovado pelo mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 30/2004 - Ministério da Economia

    Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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