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Portaria 772/90, de 31 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 151/88 DE 28 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 772/90
de 31 de Agosto
O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa foi aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril.

Entretanto, os pressupostos admitidos por este decreto foram alterados, pelo que se impõe adequar o número de efectivos dos enfermeiros-professores.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pela Portaria 621/80, de 16 de Setembro, alterado pela Portaria 301/83, de 25 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro do pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 621/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa, em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-25 - Portaria 301/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, aprovado pela Portaria nº 621/80 de 16 de Setembro, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-02 - Portaria 1102/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 772/90, DE 31 DE AGOSTO), NA PARTE RESPEITANTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Portaria 811/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (JA ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 772/90, DE 31 DE AGOSTO E 1102/92, DE 2 DE DEZEMBRO), SUBSTITUINDO-O NO RESPEITANTE AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, ÁREA FUNCIONAL DE DOCÊNCIA, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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