Portaria 772/90
de 31 de Agosto
O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa foi aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril.
Entretanto, os pressupostos admitidos por este decreto foram alterados, pelo que se impõe adequar o número de efectivos dos enfermeiros-professores.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pela Portaria 621/80, de 16 de Setembro, alterado pela Portaria 301/83, de 25 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro do pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa
(ver documento original)