Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 811/94, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (JA ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 772/90, DE 31 DE AGOSTO E 1102/92, DE 2 DE DEZEMBRO), SUBSTITUINDO-O NO RESPEITANTE AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, ÁREA FUNCIONAL DE DOCÊNCIA, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 811/94
de 14 de Setembro
O Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem no que respeita à carreira docente.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 772/90, de 31 de Agosto e 1102/92, de 2 de Dezembro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Portaria 772/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO-LEI NUMERO 151/88 DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-02 - Portaria 1102/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 772/90, DE 31 DE AGOSTO), NA PARTE RESPEITANTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-28 - Portaria 238/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DOCENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN, DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 811/94, DE 14 DE SETEMBRO, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda