Portaria 238/95
de 28 de Março
A Portaria 811/94, de 14 de Setembro, aplicou à Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, com a adequação do quadro de pessoal docente à nova carreira de ensino superior politécnico.
Verifica-se, porém, que a dotação fixada para a categoria de assistente não permite a colocação de uma profissional que requereu o regresso ao serviço após situação de licença ilimitada, pelo que se torna necessário proceder ao seu ajustamento.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, aprovado pela Portaria 811/94, de 14 de Setembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa
(ver documento original)