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Portaria 238/95, de 28 de Março

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DOCENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN, DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 811/94, DE 14 DE SETEMBRO, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 238/95
de 28 de Março
A Portaria 811/94, de 14 de Setembro, aplicou à Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, com a adequação do quadro de pessoal docente à nova carreira de ensino superior politécnico.

Verifica-se, porém, que a dotação fixada para a categoria de assistente não permite a colocação de uma profissional que requereu o regresso ao serviço após situação de licença ilimitada, pelo que se torna necessário proceder ao seu ajustamento.

Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, aprovado pela Portaria 811/94, de 14 de Setembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


ANEXO
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Portaria 811/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE CALOUSTE GULBENKIAN DE LISBOA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL (JA ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 772/90, DE 31 DE AGOSTO E 1102/92, DE 2 DE DEZEMBRO), SUBSTITUINDO-O NO RESPEITANTE AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, ÁREA FUNCIONAL DE DOCÊNCIA, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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