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Aviso 5541/2005, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5541/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Pelo despacho 26 070/2004 (2.ª série), de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 16 de Dezembro de 2004, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foram delegadas competências nos directores das unidades orgânicas.

De harmonia com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego e subdelego na secretária da Faculdade, licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestão geral:

1.1 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao director, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.4 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.5 - Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou colectivo, criando para o efeito instrumentos que permitam uma avaliação concreta.

2 - Actos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente:

2.1 - Optar pela abertura de concurso interno geral ou pela abertura de concurso interno limitado nos casos em que o número de lugares vagos existentes no quadro de pessoal não docente seja igual ou inferior ao número de funcionários do serviço em condições de se candidatarem;

2.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de abertura de concursos, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

2.3 - Conceder licenças e dispensas previstas na lei;

2.4 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

2.5 - Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

2.6 - Justificar ou injustificar faltas;

2.7 - Promover a verificação domiciliária da doença nos casos e situações previstos na lei;

2.8 - Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;

2.9 - Aprovar o plano anual, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por interesse de serviço;

2.10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

2.11 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

2.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.13 - Designar notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

2.14 - Aprovar o calendário para o processo de classificação de serviço, bem como o processo de eleição da comissão paritária, em conformidade com os termos do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

2.15 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

2.16 - Elaborar, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

2.17 - Elaborar as propostas de alteração de quadro de pessoal não docente em conformidade com os limites fixados pela tutela e de acordo com a determinação das necessidades existentes em cada momento;

2.18 - Propor a atribuição da menção de mérito excepcional, em situações de relevante desempenho de funções, a título individual, ou conjuntamente aos membros de uma equipa.

3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de Euro 1250;

3.2 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

4 - Actos de gestão de instalações e equipamentos:

4.1 - Tomar as medidas adequadas à utilização racional das instalações;

4.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

4.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

13 de Maio de 2005. - O Director, João Caupers.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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