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Despacho 8360/2008, de 20 de Março

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Sumário

Nomeia o licenciado Altino Armelim Sá de Almeida para exercer as funções de vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Texto do documento

Despacho 8360/2008

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19º, n.º 1 do artigo 20.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e em harmonia com o constante no n.º 3 do artigo 18.º da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, e no n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, é nomeado, em comissão de serviço, para exercer as funções de vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., o licenciado Altino Armelim Sá de Almeida, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2008.

5 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Curriculum vitae

Altino Armelim Sá de Almeida.

Naturalidade: Viseu; 12 de Setembro de 1959

Endereços de e-mail: sadealmeida_1@hotmail.com; sadealmeida@clix.pt

Vida Académica:

Bacharelato em Enfermagem, Escola de Serviço de Saúde Militar, Setembro de 1983;

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Julho de 1989;

Pós-Graduação em Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, Abril de 1991

Formação Complementar:

Estágio profissional de Advocacia, Conselho Distrital de Lisboa da Ordem de Advogados, Setembro de 1991; curso de Formação de Formadores, Instituto de Emprego e Formação Profissional, Novembro de 1993; curso de Formação de Consultores de Gestão de Recursos Humanos e da Formação CIDEC/ISCTE, Fevereiro 1996; curso de Formação Contínua de Formadores, Centro de Formação do Hospital de Curry Cabral, Novembro de 2003; Curso Avançado de Gestão Pública - CAGEP, INA, Março de 2007 (Nos termos da lei 51/2005, de 30 de Agosto, e da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, este curso constitui a formação obrigatória para o exercício de cargos de direcção superior nos serviços e organismos da Administração Pública Central).

Serviço militar:

Escola de Serviço de Saúde Militar, Lisboa, 1981.

Actividade docente, académica e de formador:

De 1991 até à actualidade apresentou diversos trabalhos e comunicações nas áreas de gestão de serviços de saúde, logística e aprovisionamento, implementação e gestão de centros de responsabilidade, gestão de recursos humanos, formação e regime jurídico da função pública.

Participou em várias acções de formação profissional, quer como formador, quer como organizador da formação, no Centro Hospitalar de Torres Vedras, Hospital de São José (esteve na origem da criação do Centro de Formação), Hospital Distrital de Setúbal, Hospital de Curry Cabral, Hospital Distrital de Mirandela, Santa Casa da Misericórdia de Sintra, e Instituto de Altos Estudos Militares (leccionou a valência de Administração Hospitalar destinada a Oficiais do Serviço de Saúde Militar de 1993 a 2002). Foi conferencista e orador em diversos eventos formativos, desde 1991 até à actualidade.

Actividade profissional:

De Janeiro de 1980 a Outubro 1990, formação e exercício de funções militares e de saúde em vários estabelecimentos de saúde militar; Outubro de 1990, nomeado advogado estagiário e em Abril de 1992 passou a advogado, suspendendo a inscrição na Ordem dos Advogados em Junho de 1992;

Nomeado Administrador do 4.º grau da carreira de Administração Hospitalar (Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio), na modalidade de Comissão de Serviço, por Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 09 de Julho de 1992, publicitado na 2.ª série Diário da República, n.º 13, em 17 de Janeiro de 1994, tendo exercido funções de administrador do Hospital de S. José de Setembro de 1991 a Abril de 2000;

Nomeado Administrador Hospitalar de 2.ª classe, na modalidade de Comissão de Serviço, por Despacho do Senhor Secretário de Estado Recursos Humanos e Modernização da Saúde de 15 de Fevereiro de 2000, tendo exercido de funções de administrador do Hospital de S. Bernardo em Setúbal de Abril de 2000 a Março de 2001;

Promovido a Administrador Hospitalar do 3.º grau da carreira de Administração Hospitalar, na modalidade de promoção, por Despacho do Senhor Secretário de Estado Recursos Humanos e Modernização da Saúde, de 13 de Dezembro de 2000, publicitado no apêndice n.º 26 2.ª série Diário da República, n.º 46, em 23 de Fevereiro de 2001;

Nomeado Administrador Hospitalar de 1.ª classe, na modalidade de Comissão de Serviço, em regime de substituição, por Despacho do Conselho de Administração do Hospital Curry Cabral, de 14 de Março de 2001, com efeitos a 01 de Abril de 2001, data do início de funções por urgente conveniência de serviço, tendo exercido funções de administrador até Maio de 2007;

Promovido a Administrador Hospitalar do 2.º grau da carreira de Administração Hospitalar, na modalidade de promoção, por Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 02 de Agosto de 2003, publicitado no apêndice n.º 141 2.ª série Diário da República, n.º 215, em 17 de Setembro de 2003;

Nomeado Administrador Hospitalar de 1.ª classe, na modalidade de Comissão de Serviço, por Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 28 de Março de 2007, tendo exercido funções de administrador do Centro Hospitalar de Torres Vedras de Maio de 2007 a Fevereiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/20/plain-231220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 220/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.)., definindo a sua estrutura, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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