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Despacho 8358/2008, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza o descongelamento de 30 vagas para adido de embaixada para o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 8358/2008

Considerando que a crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade diplomática, gerador de necessidades de pessoal que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis;

Considerando que a este aspecto acresce a necessidade de adequação por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros da sua rede diplomática aos novos desafios surgidos no âmbito da União Europeia, o que se traduz nas necessidades de provisão, com pessoal diplomático, das embaixadas recentemente criadas nos novos Estados membros da União Europeia, e de fazer face às acrescidas exigências de representação decorrentes da aplicação da política externa nacional;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atendendo à existência de 30 lugares na categoria de adido de embaixada, criados pela Portaria 656/2004, de 19 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de 19 de Junho de 2004, determinamos que, a título excepcional:

1 - Sejam descongeladas, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho conjunto.

2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia 5 de Fevereiro de 2008.

6 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/20/plain-231210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 656/2004 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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