Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 722/2005, de 23 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 722/2005. - O plenário do Conselho Superior da Magistratura de 26 de Abril de 2005 deliberou, por unanimidade, delegar no presidente do Conselho Superior da Magistratura, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura e nos presidentes do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal da Relação do Porto, do Tribunal da Relação de Coimbra, do Tribunal da Relação de Évora e do Tribunal da Relação de Guimarães os seguintes poderes:

1) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de uma vara ou juízo, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços - artigo 149.º, alínea h), da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção do artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio;

2) Designar os substitutos dos juízes de direito, designadamente para a composição dos tribunais colectivos, nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que normalmente os compõem - artigos 68.º e 105.º da Lei 3/99, de 3 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais);

3) Pronunciar-se sobre pedidos de submissão à junta médica (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);

4) Confirmar junto do Ministério da Justiça os elementos fornecidos pelos juízes de direito que requerem o passe para utilização de transportes colectivos públicos (artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 274/78, de 6 de Setembro).

13 de Maio de 2005. - O Juiz-Secretário, Paulo Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 274/78 - Ministérios da Justiça e dos Transportes e Comunicações

    Atribui aos magistrados judiciais e do Ministério Público o passe para utilização dos transportes públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda