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Despacho 11381/2005, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 381/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 10 185/2005 (2.ª série), de 6 de Maio, subdelego na directora do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, licenciada Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, a competência para:

1) Proceder ao registo de tempos de trabalho e das remunerações;

2) Decidir sobre a isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;

3) Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas;

4) Decidir sobre os pedidos de redução da taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;

5) Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);

6) Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;

7) Proceder à audição de testemunhas, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 37/90, de 27 de Dezembro (comprovação do exercício de actividade para efeitos de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições);

8) Decidir da admissibilidade de outros meios de prova previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 380/89, de 27 de Dezembro, e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 37/90, de 27 de Novembro;

9) Autorizar a emissão de formulários e a concessão de prestação pecuniárias ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

10) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;

11) Autorizar a validação dos períodos de prestação de serviço militar;

12) Autorizar a anulação de mapas de reposição quando elaborados indevidamente;

13) Despachar os processos nas situações de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;

14) Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;

15) Decidir sobre a inscrição e enquadramento de beneficiários e determinar o estatuto contributivo de beneficiários e contribuintes;

16) Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

17) Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 16.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de Maio de 2005. - A Directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, Laura Margarida Moreira Carneiro Torres Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-27 - Decreto-Lei 380/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Permite o pagamento retroactivo de contribuições para a Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-26 - Decreto-Lei 37/90 - Ministério da Educação

    Actualiza a gratificação atribuída aos orientadores responsáveis por núcleos de estágio dos cursos de licenciatura de formação inicial de professores.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Decreto Regulamentar 37/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O DECRETO LEI 380/89, DE 27 DE OUTUBRO, O QUAL PERMITE O PAGAMENTO RETROACTIVO DE CONTRIBUICOES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. PRODUZ EFEITOS DESDE A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 380/89 DE 27 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 199/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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