Despacho 11 381/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 10 185/2005 (2.ª série), de 6 de Maio, subdelego na directora do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, licenciada Ana Cristina Nolasco Vaz Vieira, a competência para:
1) Proceder ao registo de tempos de trabalho e das remunerações;
2) Decidir sobre a isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;
3) Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas;
4) Decidir sobre os pedidos de redução da taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;
5) Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);
6) Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;
7) Proceder à audição de testemunhas, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 37/90, de 27 de Dezembro (comprovação do exercício de actividade para efeitos de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições);
8) Decidir da admissibilidade de outros meios de prova previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 380/89, de 27 de Dezembro, e no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 37/90, de 27 de Novembro;
9) Autorizar a emissão de formulários e a concessão de prestação pecuniárias ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
10) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
11) Autorizar a validação dos períodos de prestação de serviço militar;
12) Autorizar a anulação de mapas de reposição quando elaborados indevidamente;
13) Despachar os processos nas situações de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;
14) Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
15) Decidir sobre a inscrição e enquadramento de beneficiários e determinar o estatuto contributivo de beneficiários e contribuintes;
16) Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;
17) Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 16.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de Maio de 2005. - A Directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, Laura Margarida Moreira Carneiro Torres Ferreira.