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Despacho 7858/2008, de 17 de Março

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo, no Director-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, licenciado Luís Manuel Ferreira Pinto.

Texto do documento

Despacho 7858/2008

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 13.º da Lei Orgânica do XVII Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, do artigo 20.º Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e do artigo 9.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência que foi delegada nos termos previstos no Despacho 5984/2008, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 4 de Março de 2008, subdelego no Director-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, licenciado Luís Manuel Ferreira Pinto, as seguintes competências:

1.1 - Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau;

1.2 - Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, previstos, respectivamente, no artigo 27.º, n.º 3, e no artigo 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) ao estrangeiro;

1.4 - Autorizar aos funcionários e agentes da DGITA a acumulação de funções públicas previstas nos nºs. 2 a 4 do artigo 31º. do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.5 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional;

1.6 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou doenças profissionais até ao montante de Euro 5.000, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

1.7 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;

1.8 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até, respectivamente, Euro 250.000, Euro 375.000 e Euro 750.000;

1.9 - Aprovar as escolhas dos procedimentos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para a contratação relativa à locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante das despesas referido no n.º 1.8;

1.10 - Aprovar a escolha do procedimento previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para a contratação relativa à locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 150.000;

1.11 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até ao montante das despesas referido no n.º 1.8;

1.12 -Outorgar os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante das despesas referido no n.º 1.8.

2 - A presente subdelegação é extensiva ao subdirector-geral que substitua o Director-Geral da DGITA nas suas ausências e impedimentos.

3 - Autorizo a subdelegação nos subdirectores-gerais, directores de serviços ou noutros titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau, das competências por mim subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de Março de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/17/plain-231007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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