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Decreto 468/73, de 20 de Setembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 150501737$80.

Texto do documento

Decreto 468/73

de 20 de Setembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 150501737$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 12.º «Contas de ordem»:

Artigo 505.º «Fundo do Cinema Nacional ... 15000000$00 Artigo 506.º «Fundo do Teatro» ... 3700000$00 Artigo 507.º «Fundo de Turismo» ... 75000000$00 ... 93700000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Serviços externos

Estabelecimento Prisional do Porto

Artigo 250.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Alimentação, roupas e calçado» ... (12) 200000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 398.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Alimentação, roupas e calçado» ... (18) 228250$00 Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 628.º «Serviços Tutelares de Menores» ... 5000000$00 Artigo 629.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ...

3000000$00 ... 8428250$00

Ministério da Marinha

Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços de Material»:

Navios e material flutuante

Artigo 171.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Sobresselentes e outro equipamento ...» ... 155078$40 Alínea 2 «Sobresselentes de navios ...» ... 125078$20

Direcção do Serviço de Abastecimento

Artigo 205.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes», alínea 1 «Fornecimento às diversas unidades» ...

133342$70 N.º 4 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Material de consumo ...» ... 168165$50 Alínea 2 «Géneros alimentícios ...» ... 1838275$00 Alínea 3 «Artigos de fardamento ...» ... 322237$50 Artigo 206.º «Conservação e aproveitamento de bens», n.º 3 «Outros bens», alínea 3 «Armas e outro equipamento ...» ... 143447$50 ... 2885624$80

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:

Hospitais regionais

Artigo 425.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» ... (57) 3836000$00 Capítulo 28.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Levantamentos topográficos e planos de urbanização

(Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro) Despesas correntes:

Artigo 544.º-A «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Autarquias locais» ... (34) 151863$00 ... 3987863$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:

Instrução artística

Conservatório de Música do Porto

Artigo 661.º «Outras despesas correntes» ... (35) 1500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 258.º «Aeroporto de Lisboa» ... 40000000$00 ... 150501737$80 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

428250$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 90.º «Autarquias locais» ... 1500000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 92.º-A «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações para elaboração de planos gerais de urbanização previstos no Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro» ... 151863$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 116.º «Serviços diversos» ... 3836000$00 Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2885624$80 Capítulo 15.º, artigo 166.º «Fundo do Cinema Nacional» ... 15000000$00 Capítulo 15.º, artigo 167.º «Fundo do Teatro» ... 3700000$00 Capítulo 15.º, artigo 168.º «Fundo de Turismo» ... 75000000$00 Capítulo 15.º, artigo 171.º «Serviços tutelares de menores» ... 5000000$00 Capítulo 15.º, artigo 172.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 190.º «Aeroporto de Lisboa» ... 40000000$00 ... 150501737$80 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Das receitas do Estado

A rubrica descrita no capítulo 15.º, artigo 166.º «Fundo do Cinema Nacional», é alterada para:

Instituto Português de Cinema.

De Encargos Gerais da Nação

A rubrica descrita no capítulo 12.º, artigo 505.º «Fundo do Cinema Nacional», é alterada para:

Instituto Português de Cinema.

Do Ministério da Justiça

A observação (12) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 250.º, n.º 2, é alterada para:

Sujeita a reembolso a quantia de 570000$00 ...

A observação (12) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 398.º, n.º 3, é alterada para:

Sujeita a reembolso a quantia de 378250$00 ...

Do Ministério das Obras Públicas

À dotação do capítulo 21.º, artigo 425.º, n.º 2, é aposta a seguinte observação:

(57) Inclui 3836000$00 para a central de vapor do Centro de Reabilitação e Ortopedia do Hospital Distrital de Braga, a suportar pela Santa Casa da Misericórdia de Braga.

Do Ministério da Educação Nacional

À dotação do capítulo 5.º, artigo 661.º, é aposta a seguinte observação:

(35) 1500000$00 estão sujeitos a duplo cabimento, nos termos do Decreto-Lei 519/72, de 14 de Dezembro.

Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.

Promulgado em 13 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/20/plain-230710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-17 - Decreto-Lei 560/71 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Determina que as câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes sejam obrigadas a promover a elaboração de planos gerais de urbanização das sedes dos seus municípios e de outras localidades, em ordem a obter a sua transformação e desenvolvimento segundo as exigências da vida económica e social, da estética, da higiene e da viação, com o máximo proveito e comodidade para os seus habitantes.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-14 - Decreto-Lei 519/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Transfere para o Ministério da Educação Nacional o Conservatório de Música do Porto, dispondo sobre o seu regime financeiro e de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-02 - DECLARAÇÃO DD9187 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 468/73, de 20 de Setembro, que abre créditos especiais no montante de 150501737$80.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-02 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 468/73, de 20 de Setembro, que abre créditos especiais no montante de 150501737$80

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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