Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 468/73, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, do Ministério da Justiça, onde se lê:
A observação (12) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 398.º, n.º 3, é alterada para:
deve ler-se:
A observação (18) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 398.º, n.º 3, é alterada para:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.