A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9187, de 2 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 468/73, de 20 de Setembro, que abre créditos especiais no montante de 150501737$80.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 468/73, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 20 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, do Ministério da Justiça, onde se lê:

A observação (12) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 398.º, n.º 3, é alterada para:

deve ler-se:

A observação (18) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 398.º, n.º 3, é alterada para:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/02/plain-230046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-20 - Decreto 468/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 150501737$80.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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