de 20 de Setembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 150501737$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 12.º «Contas de ordem»:Artigo 505.º «Fundo do Cinema Nacional ... 15000000$00 Artigo 506.º «Fundo do Teatro» ... 3700000$00 Artigo 507.º «Fundo de Turismo» ... 75000000$00 ... 93700000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Serviços externos
Estabelecimento Prisional do Porto
Artigo 250.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Alimentação, roupas e calçado» ... (12) 200000$00Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 398.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Alimentação, roupas e calçado» ... (18) 228250$00 Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 628.º «Serviços Tutelares de Menores» ... 5000000$00 Artigo 629.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ...
3000000$00 ... 8428250$00
Ministério da Marinha
Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços de Material»:
Navios e material flutuante
Artigo 171.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros»:Alínea 1 «Sobresselentes e outro equipamento ...» ... 155078$40 Alínea 2 «Sobresselentes de navios ...» ... 125078$20
Direcção do Serviço de Abastecimento
Artigo 205.º «Bens não duradouros»:
N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes», alínea 1 «Fornecimento às diversas unidades» ...
133342$70 N.º 4 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 1 «Material de consumo ...» ... 168165$50 Alínea 2 «Géneros alimentícios ...» ... 1838275$00 Alínea 3 «Artigos de fardamento ...» ... 322237$50 Artigo 206.º «Conservação e aproveitamento de bens», n.º 3 «Outros bens», alínea 3 «Armas e outro equipamento ...» ... 143447$50 ... 2885624$80
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:
Hospitais regionais
Artigo 425.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» ... (57) 3836000$00 Capítulo 28.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Levantamentos topográficos e planos de urbanização
(Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro) Despesas correntes:
Artigo 544.º-A «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Autarquias locais» ... (34) 151863$00 ... 3987863$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:
Instrução artística
Conservatório de Música do Porto
Artigo 661.º «Outras despesas correntes» ... (35) 1500000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 258.º «Aeroporto de Lisboa» ... 40000000$00 ... 150501737$80 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...428250$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 90.º «Autarquias locais» ... 1500000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 92.º-A «Reembolso pelo Fundo de Desemprego das comparticipações para elaboração de planos gerais de urbanização previstos no Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro» ... 151863$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 116.º «Serviços diversos» ... 3836000$00 Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2885624$80 Capítulo 15.º, artigo 166.º «Fundo do Cinema Nacional» ... 15000000$00 Capítulo 15.º, artigo 167.º «Fundo do Teatro» ... 3700000$00 Capítulo 15.º, artigo 168.º «Fundo de Turismo» ... 75000000$00 Capítulo 15.º, artigo 171.º «Serviços tutelares de menores» ... 5000000$00 Capítulo 15.º, artigo 172.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 190.º «Aeroporto de Lisboa» ... 40000000$00 ... 150501737$80 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Das receitas do Estado
A rubrica descrita no capítulo 15.º, artigo 166.º «Fundo do Cinema Nacional», é alterada para:
Instituto Português de Cinema.
De Encargos Gerais da Nação
A rubrica descrita no capítulo 12.º, artigo 505.º «Fundo do Cinema Nacional», é alterada para:
Instituto Português de Cinema.
Do Ministério da Justiça
A observação (12) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 250.º, n.º 2, é alterada para:Sujeita a reembolso a quantia de 570000$00 ...
A observação (12) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 398.º, n.º 3, é alterada para:
Sujeita a reembolso a quantia de 378250$00 ...
Do Ministério das Obras Públicas
À dotação do capítulo 21.º, artigo 425.º, n.º 2, é aposta a seguinte observação:(57) Inclui 3836000$00 para a central de vapor do Centro de Reabilitação e Ortopedia do Hospital Distrital de Braga, a suportar pela Santa Casa da Misericórdia de Braga.
Do Ministério da Educação Nacional
À dotação do capítulo 5.º, artigo 661.º, é aposta a seguinte observação:(35) 1500000$00 estão sujeitos a duplo cabimento, nos termos do Decreto-Lei 519/72, de 14 de Dezembro.
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.
Promulgado em 13 de Setembro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.