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Portaria 622/73, de 15 de Setembro

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Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico.

Texto do documento

Portaria 622/73

de 15 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir, até 31 de Dezembro de 1973, a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico, para o fabrico de superfosfato a 18% destinado à exportação.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que por cada 1000 kg de superfosfato a 18% exportado se restituam os direitos correspondentes a 372 kg de ácido sulfúrico.

Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/15/plain-230680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-19 - Portaria 607/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 1974, o prazo de vigência da Portaria n.º 622/73, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-04 - Portaria 226/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1975, do prazo de vigência da Portaria n.º 622/73, de 15 de Setembro, relativamente à importação de 3990218 kg de ácido sulfúrico para o fabrico de superfosfato a 18%, destinado à exportação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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